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Texto do artigo · p. 9 EL Elion Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101179192, que haverá, divisão e cedência parcial de quotas, mudança do tipo societário e nomeação de diretor executivo.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência directa do exposto acima, é alterado na totalidade o pacto social passando a ter a seguinte redacção, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Remígio Magaizane Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110400131329M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Maio de dois mil e dezassete, vitalício, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 56, Q. 2, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Emília Maria Manhique Buque, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906891P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 58, Q. 5, que outorga neste acto na qualidade de sócia; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Eugénio Remígio Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245520MM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, casa n.º 58, Q. 10, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada El Elion Transportes e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de EL Elion Transportes e Serviços – Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 172, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços em diversas áreas, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de transporte para funcionários de variadas empresas;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de transporte para eventos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria de serviços nas seguintes áreas aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na esolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia, Emília Maria Manhique Buque equivalente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Remígio Buque equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis
Texto do artigo · p. 10 e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um (a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 10 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 10 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 10 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único e director executivo, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único e director executivo abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Remígio Magaizane Buque;
Número ou marcador · p. 10 b) Eugénio Remígio Buque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se mediante a assinatura
Número ou marcador · p. 10 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 10 d) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EL Elion Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101179192, que haverá, divisão e cedência parcial de quotas, mudança do tipo societário e nomeação de diretor executivo.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência directa do exposto acima, é alterado na totalidade o pacto social passando a ter a seguinte redacção, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Remígio Magaizane Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110400131329M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Maio de dois mil e dezassete, vitalício, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 56, Q. 2, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
  5. Texto do artigo, página 9: Primeira. Emília Maria Manhique Buque, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101906891P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro de Malhazine, casa n.º 58, Q. 5, que outorga neste acto na qualidade de sócia; e
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo. Eugénio Remígio Buque, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245520MM, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, casa n.º 58, Q. 10, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  7. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada El Elion Transportes e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Designação, sede, representações e duração
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de EL Elion Transportes e Serviços – Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por EL Elion Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 172, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços em diversas áreas, tais como:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de transporte para funcionários de variadas empresas;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de transporte para eventos de diversa natureza;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria de serviços nas seguintes áreas aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na esolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura).
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Remígio Magaizane Buque equivalente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia, Emília Maria Manhique Buque equivalente a 25% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Remígio Buque equivalente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis
  27. Texto do artigo, página 10: e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são:
  31. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral; e
  32. Número ou marcador, página 10: b) O conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: Eleição e mandato
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um (a) secretário(a).
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Atribuições e competências da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 10: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Empréstimos dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação e demissão de auditores;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  51. Número ou marcador, página 10: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único e director executivo, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único e director executivo abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Remígio Magaizane Buque;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Eugénio Remígio Buque.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se mediante a assinatura
  61. Número ou marcador, página 10: a) Do administrador único;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Do director executivo;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  64. Número ou marcador, página 10: d) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 10: Dissolução, liquidação e casos omissos
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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