Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101458288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tema sua sede social no bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarteirão n.º 68, telefone n.º 86.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de bate chapas e pintura;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de break down 24 horas,
- Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de viaturas, máquinas, e equipamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Edmundo Daude Carvalho, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permaneceria divisa.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.