Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101458288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tema sua sede social no bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarteirão n.º 68, telefone n.º 86.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de bate chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de break down 24 horas,
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de viaturas, máquinas, e equipamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Edmundo Daude Carvalho, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permaneceria divisa.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101458288, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Auto Tri Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tema sua sede social no bairro do Infulene, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, quarteirão n.º 68, telefone n.º 86.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de bate chapas e pintura;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de break down 24 horas,
  17. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de viaturas, máquinas, e equipamento;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Venda de acessórios para viaturas e lubrificantes.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Edmundo Daude Carvalho, equivalente a 100% do capital.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 13: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço das contas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permaneceria divisa.
  49. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2021. —
  50. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.