Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada
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Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, com a sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete, foi matriculada sob o NUEL 101464083, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Cabassa, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Estudos, pesquisas, prospecção geológica e geotécnica, extracção, produção, fomento, agregação, aquisição e comercialização da produção dos seus associados, transformação, processamento com base em técnicas sustentáveis e amigas do ambiente e prestação de serviços de consultorias e assistência técnica em gemologia e lapidação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
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