Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada

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Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, com a sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete, foi matriculada sob o NUEL 101464083, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Cabassa, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa tem sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Estudos, pesquisas, prospecção geológica e geotécnica, extracção, produção, fomento, agregação, aquisição e comercialização da produção dos seus associados, transformação, processamento com base em técnicas sustentáveis e amigas do ambiente e prestação de serviços de consultorias e assistência técnica em gemologia e lapidação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, com a sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete, foi matriculada sob o NUEL 101464083, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Cabassa, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel na Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Estudos, pesquisas, prospecção geológica e geotécnica, extracção, produção, fomento, agregação, aquisição e comercialização da produção dos seus associados, transformação, processamento com base em técnicas sustentáveis e amigas do ambiente e prestação de serviços de consultorias e assistência técnica em gemologia e lapidação.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  21. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  27. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  31. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
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