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Texto do artigo · p. 14 Correio 24 Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Correio 24 Expresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ho Chin Min, número 744, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101001342, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João; e
Texto do artigo · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima, os sócios deliberam alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargos dos sócios Fernando Mulima Vicente e Valter João António João, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade, os sócios gerentes poderão delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para efeito, ficam vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Dezembro 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Correio 24 Expresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Correio 24 Expresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ho Chin Min, número 744, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101001342, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  3. Texto do artigo, página 14: a) Uma quota com valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente;
  4. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João; e
  5. Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Campos Mulima, os sócios deliberam alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 14: Administração
  8. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargos dos sócios Fernando Mulima Vicente e Valter João António João, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade, os sócios gerentes poderão delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para efeito, ficam vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança abonações ou actos semelhantes.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro 2020. O Técnico, Ilegível.
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