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Texto do artigo · p. 14 Elaraky Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101381080, a sociedade Elaraky Company, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma de Elaraky Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades venda de electrodomésticos, panelas e material da cozinha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.ºA18672154, emitido aos 29 de Junho de 2016, no Egipto, com NUIT 165347722;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A16262526, emitido aos 1 de Outubro de 2015, no Egipto, com NUIT 65346416;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahmanl, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A21260086, emitido aos 29 de Agosto de 2017, no Egipto, com NUIT 165347498;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mahmoud Mesbah Eletraky Abdelrhman, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A27181603, emitido aos 18 de Julho de 2020, no Egipto, com NUIT 165347498.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eletraki Abdelrhman.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, Janeiro de 2020.— O Conservador, Iúri
Texto do artigo · p. 15 Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Elaraky Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101381080, a sociedade Elaraky Company, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de Elaraky Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades venda de electrodomésticos, panelas e material da cozinha.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.ºA18672154, emitido aos 29 de Junho de 2016, no Egipto, com NUIT 165347722;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A16262526, emitido aos 1 de Outubro de 2015, no Egipto, com NUIT 65346416;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahmanl, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A21260086, emitido aos 29 de Agosto de 2017, no Egipto, com NUIT 165347498;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mahmoud Mesbah Eletraky Abdelrhman, solteiro, maior, natural de Egipto, nacionalidade egípcia, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º A27181603, emitido aos 18 de Julho de 2020, no Egipto, com NUIT 165347498.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Yakoub Mohamed Ahmed Yakoub, Hamada Mohamed Ahmed Abdebaeth Yakoub, Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eletraki Abdelrhman.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  29. Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, Janeiro de 2020.— O Conservador, Iúri
  34. Texto do artigo, página 15: Ivan Ismael Taibo.
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