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- Texto do artigo, página 15: Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462927 uma entidade denominada, Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 15: Anário Francisco Chicombo, solteiro, maior, natural de Manica e residente em Maputo, bairro de Jardim, rua das Trepadeiras,
- Texto do artigo, página 15: n.° 158, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 15: Richard Anário Chicombo, solteiro, menor de idade, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, Rua Esteves Coluna, casa n.° 98, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106431075P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Aos 13 de Dezembro de 2016, representada pelo seu pai, Anário Francisco Chicombo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fan Movement – Instalações Especiais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.˚ 424/2 em Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto actividades de fornecimento, montagem e manutenção:
- Número ou marcador, página 15: a) Ar Condicionado e ventilação, electricidade (média e baixa tensão);
- Número ou marcador, página 15: b) Sistemas de segurança, e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: c) Obras hidráulicas e redes de gás;
- Número ou marcador, página 15: d) Energias renováveis e canalização;
- Número ou marcador, página 15: e) Manutenção industrial e concepção de projectos de engenharia, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 16: (duzentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente ao senhor, Anário Francisco Chicombo ;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente o senhor Richard Anário Chicombo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 16: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 16: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fundação Towindo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: É constituída a Fundação Towindo, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem
- Texto do artigo, página 16: fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação Towindo é instituída pelos senhores, Towindo Tichaona e Kuda Chitonho, ambos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A fundação é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, quarteirão 28, casa n.º 1009, bairro da Alto Maé B, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: São objectivos da fundação:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover o desenvolvimento humano, comunitário, cultural e social na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a capacitação dos desfavorecidos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover actividades de ajuda aos idosos, crianças vulneráveis e os pobres;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e económico, para capacitar os jovens;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover cursos, colóquios, seminários, conferências;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover e suportar actividades de educação e ensino básica, profissional e técnica;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover e suportar atividades e projetos sustentáveis na área de agricultura; h)A fundação poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os fundadores acordarem e que sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 16: i) Providenciar parcerias com associações e outros parceiros não-governamentais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da fundação: a) O Conselho de patronos;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da fundação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o presidente é eleito de entre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Texto do artigo, página 17: O mandato do presidente eleito é de 5 anos, renováveis por igual período, sem limite máximo do número de mandatos para os fundadores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Patronos:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 17: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
- Número ou marcador, página 17: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 17: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Orientar e gerir todas as actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Estabelecer a organização interna da fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 17: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 17: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da fundação, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e i)Abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela fundação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à fundação;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Património inicial)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação Towindo, está afecta um património inicial de 311,992.64 MZN
- Texto do artigo, página 18: (trezentos e onze mil e novecentos e noventa e dois meticais e sesenta e quatro centavos) conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Letshego.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do Presidente de Conselho de Patronos; e
- Número ou marcador, página 18: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários da fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da fundação, após
- Texto do artigo, página 18: o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Towindo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção)
- Texto do artigo, página 18: A extinção da fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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