Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438783 uma entidade denominada, Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Jaire Dércio do Nascimento Saleiro, casado, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho A, rua vista alegre, quarteirão trinta e nove, casa cento e quarenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103540B, emitido aos dez de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação de Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua Vista Alegre n.º 140, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objectivo da sociedade será:
- Número ou marcador, página 20: a) Impressão
- Número ou marcador, página 20: b) Actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de impressão digital para pequenos, médios e grandes formatos e para sinalização em geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Reprodução de suportes gravados.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma cota dividida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Jaire Dércio do Nascimento Saleiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeadamente desde já administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Disposição finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.