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Texto do artigo · p. 20 Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438783 uma entidade denominada, Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jaire Dércio do Nascimento Saleiro, casado, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho A, rua vista alegre, quarteirão trinta e nove, casa cento e quarenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103540B, emitido aos dez de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada a denominação de Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua Vista Alegre n.º 140, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objectivo da sociedade será:
Número ou marcador · p. 20 a) Impressão
Número ou marcador · p. 20 b) Actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de impressão digital para pequenos, médios e grandes formatos e para sinalização em geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Reprodução de suportes gravados.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma cota dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Jaire Dércio do Nascimento Saleiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeadamente desde já administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101438783 uma entidade denominada, Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Jaire Dércio do Nascimento Saleiro, casado, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho A, rua vista alegre, quarteirão trinta e nove, casa cento e quarenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103540B, emitido aos dez de Março de dois mil e dezassete.
  4. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação de Jake Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua Vista Alegre n.º 140, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: O objectivo da sociedade será:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Impressão
  15. Número ou marcador, página 20: b) Actividade de reparação de impressão e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de impressão digital para pequenos, médios e grandes formatos e para sinalização em geral;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Reprodução de suportes gravados.
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma cota dividida da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 20: Uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Jaire Dércio do Nascimento Saleiro.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeadamente desde já administrador.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Disposição finais
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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