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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de Cidadão requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio ao Empreendedorismo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecida, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio ao Empreendedorismo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020, — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Towindo Tichaona requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Towindo” como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Towindo.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de Cidadão requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio ao Empreendedorismo como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecida, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio ao Empreendedorismo.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020, — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
  8. Texto do artigo, página 2: Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 2: Towindo Tichaona requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Towindo” como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  10. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos por lei estabelecidos.
  11. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Towindo.
  12. Texto do artigo, página 2: Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  13. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
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