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- Texto do artigo, página 24: Mozquarries, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta do mês de Novembro do ano dois mil e vinte da Mozquarries, Limitada, sociedade comercial
- Texto do artigo, página 24: por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número de entidade legal 100783886, procedeu-se ao aumento do capital social, eleição de administrador, alteração da sede social e, por consequência, alteração de disposições estatutárias. Em consequência das deliberações, altera-se a cláusula segunda (sede), cláusula quarta (capital social), cláusula décima (administração) e republicam-se as demais disposições dos estatutos, que passam ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozquarries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 12, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais e filiais e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de pedreiras, extracção e comercialização de pedra.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, financiamento da sociedade e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 22.715.119,10MT (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, cento e dezanove meticais e dez centavos), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 22.714.619,10MT (vinte e dois milhões, setecentos e catorze mil, seiscentos e dezanove mil e
- Texto do artigo, página 24: dez centavos), representativa de 99,997% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Quarry Holdings;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 0,003% (zero vírgula zero zero três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na eventualidade de cessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, tem o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação,
- Texto do artigo, página 25: aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por um sócio, mediante carta protocolada ou correio electrónico dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para realização da assembleia geral desde que pelo menos cinquenta vírgula um por cento das quotas da sociedade estejam representadas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 25: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 25: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 25: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 25: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Aquisição, oneração, alienação, cessação de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: j) Outras matérias que não sejam da competência da administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante aprovação de mais de cinquenta por cento das quotas presentes na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um máximo de três administradores, a serem eleitos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pela administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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