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Texto do artigo · p. 29 Nomad, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101463532 foi constituída uma sociedade comercial anónima que se regerá pela cláusula seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nomad, Limitada
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussubuluco, quarteirão n.º 14, casa n.º 23, Cidade da Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da Constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de roupas;
Número ou marcador · p. 29 b) Quiosque;
Número ou marcador · p. 29 c) Ginásio e pratica de yoga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do
Texto do artigo · p. 29 capital social subscrito pelos Sócios Monique Engelbrecht, titular de 80% do valor do capital correspondente a 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e Aniceto Pedro Cossa, titular de 20% do valor do capital, correspondente a 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Monique Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2021. — A
Texto do artigo · p. 29 conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nomad, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101463532 foi constituída uma sociedade comercial anónima que se regerá pela cláusula seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nomad, Limitada
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussubuluco, quarteirão n.º 14, casa n.º 23, Cidade da Matola, Maputo Província.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da Constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividades de:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Venda de roupas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Quiosque;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Ginásio e pratica de yoga.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do
  23. Texto do artigo, página 29: capital social subscrito pelos Sócios Monique Engelbrecht, titular de 80% do valor do capital correspondente a 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) e Aniceto Pedro Cossa, titular de 20% do valor do capital, correspondente a 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Monique Engelbrecht.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2021. — A
  36. Texto do artigo, página 29: conservadora, Ilegível.
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