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Texto do artigo · p. 29 PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435636 uma entidade denominada, PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alberto Custódio Namburete, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Municipio da Matola, Bairro do Kongolote, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 29 Identidade n.º 110102175139M, emitido em 4 de Julho de 2017, constitui sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município da Cidade da Matola, Bairro Kongolote, casa n.º 618.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de concepção, execução e gestão de sistemas de abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único do sócio, Alberto Custódio Namburete, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Custódio Namburete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435636 uma entidade denominada, PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alberto Custódio Namburete, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Municipio da Matola, Bairro do Kongolote, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 29: Identidade n.º 110102175139M, emitido em 4 de Julho de 2017, constitui sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação PRO ÁGUA – Sistemas de Água – Sociedade Unipessoal Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município da Cidade da Matola, Bairro Kongolote, casa n.º 618.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de concepção, execução e gestão de sistemas de abastecimento de água.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração da sede
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único do sócio, Alberto Custódio Namburete, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto Custódio Namburete.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelo sócio ou pelo seu procurador.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão em si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em Vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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