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Texto do artigo · p. 30 Rino Security & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101453308 a
Texto do artigo · p. 30 sociedade Rino Security & Services, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Rino Security & Services, Limitada criado por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 Rino Security & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, com sede em Xai-Xai, Rua da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto: protecção de segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, serviços de limpeza, escolta, transportes de valores, comércio geral, indústria, agricultura, turismo, importação e exportação, fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais, correspondente a 55% para sócia maioritária, Samima Hassane Mahomed, e Juma com 45%, cada realizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As prestações suplementares do capital não são obrigatórias,cabendo aos sócios a efectivação dos suplimentos de que a sociedade carecer sob formas e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios, Samima Mussagy Hassane Mahomed, e Idrisse Juma, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da Sociedade conjuntamente ou solidáriamente em caso de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Rino Security & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101453308 a
  3. Texto do artigo, página 30: sociedade Rino Security & Services, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rino Security & Services, Limitada criado por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: Rino Security & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, com sede em Xai-Xai, Rua da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto: protecção de segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, serviços de limpeza, escolta, transportes de valores, comércio geral, indústria, agricultura, turismo, importação e exportação, fornecimento de bens e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais, correspondente a 55% para sócia maioritária, Samima Hassane Mahomed, e Juma com 45%, cada realizadas pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) As prestações suplementares do capital não são obrigatórias,cabendo aos sócios a efectivação dos suplimentos de que a sociedade carecer sob formas e condições a definir em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios, Samima Mussagy Hassane Mahomed, e Idrisse Juma, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da Sociedade conjuntamente ou solidáriamente em caso de mero expediente.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: O Técnico Ilegível.
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