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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Rino Security & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101453308 a
- Texto do artigo, página 30: sociedade Rino Security & Services, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Rino Security & Services, Limitada criado por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: Rino Security & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, com sede em Xai-Xai, Rua da Praia de Xai-Xai, Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto: protecção de segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, serviços de limpeza, escolta, transportes de valores, comércio geral, indústria, agricultura, turismo, importação e exportação, fornecimento de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais, correspondente a 55% para sócia maioritária, Samima Hassane Mahomed, e Juma com 45%, cada realizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As prestações suplementares do capital não são obrigatórias,cabendo aos sócios a efectivação dos suplimentos de que a sociedade carecer sob formas e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios, Samima Mussagy Hassane Mahomed, e Idrisse Juma, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da Sociedade conjuntamente ou solidáriamente em caso de mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura de um dos administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico Ilegível.
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