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Texto do artigo · p. 30 Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101432262 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Mateus Zaqueu Murrure, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Gueguegue, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100616276M, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro Gueguegue, N/A, Boane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no
Texto do artigo · p. 31 estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 31 b) Criação de animais bravios;
Número ou marcador · p. 31 c) Agricultura e pecuária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 31 Mateus Zaqueu Murrure, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101432262 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Mateus Zaqueu Murrure, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Gueguegue, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100616276M, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Santuário de Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro Gueguegue, N/A, Boane.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no
  14. Texto do artigo, página 31: estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Criação de animais bravios;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Agricultura e pecuária; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já, correspondentes a 100% do capital social:
  27. Texto do artigo, página 31: Mateus Zaqueu Murrure, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 31: Matola, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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