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Texto do artigo · p. 31 Smatis Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101457869 uma entidade denominada, Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social sede e duração )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua José Sidumo, n.° 172 résdo-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, prestação de serviços (contabilidade e auditoria, imobiliária, papelaria e serigrafia), importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima, venda de material de construção e ferragens, construção civil, transporte de passageiros e de mercadoria, prestação de serviços (decoração, catering, culinária e talho), venda de peças e acessórios auto e automóveis, consultoria ambiental e mineira, limpeza e fumigações (fornecimento de marial de limpeza)venda de material de protecção pessoal e de residências).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Stelio
Texto do artigo · p. 31 Matavel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152806P, emitido em 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ivania Albertina Azevedo Harilal da Silva, solteira, natural de Johannesburg de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688202I, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Matavel.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Stélio Matavel. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Smatis Consultorias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101457869 uma entidade denominada, Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação social sede e duração )
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Smatis Consultorias e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua José Sidumo, n.° 172 résdo-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, prestação de serviços (contabilidade e auditoria, imobiliária, papelaria e serigrafia), importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima, venda de material de construção e ferragens, construção civil, transporte de passageiros e de mercadoria, prestação de serviços (decoração, catering, culinária e talho), venda de peças e acessórios auto e automóveis, consultoria ambiental e mineira, limpeza e fumigações (fornecimento de marial de limpeza)venda de material de protecção pessoal e de residências).
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Stelio
  13. Texto do artigo, página 31: Matavel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152806P, emitido em 1 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ivania Albertina Azevedo Harilal da Silva, solteira, natural de Johannesburg de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688202I, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Matavel.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Stélio Matavel. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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