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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456978 uma entidade denominada, Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Danilo Mussa, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete Identidade n.º 110300035403N, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Kamil Abdulrazaque, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289727I, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104773449A, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Karl Marx, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussa;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Kamil Abdulrazaque;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao
- Texto do artigo, página 32: sócio Mussagy Dauto Mussagy Ranchande.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, com dispensa de caução a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objectos social excepto se tal for autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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