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Texto do artigo · p. 32 Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456978 uma entidade denominada, Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Danilo Mussa, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete Identidade n.º 110300035403N, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Kamil Abdulrazaque, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289727I, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104773449A, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Karl Marx, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Kamil Abdulrazaque;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 32 sócio Mussagy Dauto Mussagy Ranchande.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, com dispensa de caução a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objectos social excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456978 uma entidade denominada, Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Danilo Mussa, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete Identidade n.º 110300035403N, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Kamil Abdulrazaque, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102289727I, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104773449A, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
  7. Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tsutsuma Prestação de Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Karl Marx, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussa;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Kamil Abdulrazaque;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao
  23. Texto do artigo, página 32: sócio Mussagy Dauto Mussagy Ranchande.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mussagy Dauto Mussagy Ranchande, com dispensa de caução a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objectos social excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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