Associação Comité Mungano de desenvolvimento de Mecula

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Associação Comité Mungano de desenvolvimento de Mecula

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Texto do artigo · p. 6 Associação Comité Mungano de desenvolvimento de Mecula
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comité Mungano de desenvolvimento de Mecula é constituída por cidadãos nacionais residentes em Mussoma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede em Mecula, província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver capacidade de gestão as comunidades locais para conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das accoes da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais e estrangeiras afins;
Número ou marcador · p. 7 f) Incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 7 São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros e fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter acesso aos estatutos programas projectos e ser informados dos planos de actividades de associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que seja submetido a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir os créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto; b)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 7 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com zelo, dedicação e competências os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 7 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 7 g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 7 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) São considerados fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) Produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam farte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos findo, os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 8 d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Texto do artigo · p. 8 a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder e retirar palavras;
Número ou marcador · p. 8 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 8 g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 8 i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Representação da associação
Texto do artigo · p. 8 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Requere a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração do património o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por
Texto do artigo · p. 9 uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% de votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Da dissoluções finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Comité Mungano de desenvolvimento de Mecula
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Comité Mungano de desenvolvimento de Mecula é constituída por cidadãos nacionais residentes em Mussoma.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Natureza
  8. Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Sede
  11. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede em Mecula, província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objectivo
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 7: A associação, tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver capacidade de gestão as comunidades locais para conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais da Reserva do Niassa e outras áreas de conservação dos recursos naturais, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caca furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento sustentável e controlo dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Encontrar meios materiais de modo a facilitar a execução e desenvolvimento das accoes da agremiação;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Promover o intercâmbio e troca de experiências com outras associações nacionais e estrangeiras afins;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Incentivar aos associados a desenvolverem actividades de sustentabilidade.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Membros
  28. Texto do artigo, página 7: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 7: São categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Admissão
  37. Texto do artigo, página 7: A admissão dos membros efetivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  40. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros e fundadores:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Participar na vida da associação;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Ter acesso aos estatutos programas projectos e ser informados dos planos de actividades de associação, assim como verificar as respectivas contas;
  44. Número ou marcador, página 7: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que seja submetido a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  45. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  46. Número ou marcador, página 7: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  47. Número ou marcador, página 7: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir os créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  48. Número ou marcador, página 7: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros honorários:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas assembleias gerais sem direito a voto; b)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  55. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo, dedicação e competências os cargos para que for eleito;
  60. Número ou marcador, página 7: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  61. Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  62. Número ou marcador, página 7: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto de levantamento dos créditos;
  63. Número ou marcador, página 7: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: Penas a aplicar
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Afastamento dos cargos directivos;
  70. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamento da associação;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a três meses.
  75. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 7: Fundos
  78. Número ou marcador, página 7: Um) São considerados fundos:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Produto das jóias e quotas dos membros;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam farte do património da mesma;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  82. Número ou marcador, página 7: d) Outras contribuições.
  83. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  84. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos findo, os quais poderão ser reeleitos.
  90. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 8: Composição da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 8: Compete Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos da associação;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante Assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  102. Número ou marcador, página 8: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 8: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  109. Texto do artigo, página 8: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 8: b) Abrir, suspender e encerar a sessão;
  111. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
  112. Número ou marcador, página 8: d) Manter ordem nas assembleias;
  113. Número ou marcador, página 8: e) Conceder e retirar palavras;
  114. Número ou marcador, página 8: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  115. Número ou marcador, página 8: g) Abrir e encerar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 8: h) Submeter e dirigir a votação;
  117. Número ou marcador, página 8: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das sessões.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  119. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 8: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 8: Quórum
  126. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  128. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  132. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes de números anteriores serão estes submetidos pelos suplentes.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  135. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Gerir associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  138. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal; d)Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
  139. Número ou marcador, página 8: e) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos; f)Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a eleição dos membros honorários;
  140. Número ou marcador, página 8: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
  141. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  142. Número ou marcador, página 8: i) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  143. Número ou marcador, página 8: j) Participar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada para à Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 8: Sessões do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas sem justificação, perderá o mandato.
  149. Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo estipulação em contrário as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 8: Representação da associação
  152. Texto do artigo, página 8: A associação fica obrigada:
  153. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  156. Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  157. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente os restantes vogais.
  161. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 9: Competências
  164. Texto do artigo, página 9: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Examinar escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Requere a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  168. Número ou marcador, página 9: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  171. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  173. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração do património o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
  180. Texto do artigo, página 9: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por
  181. Texto do artigo, página 9: uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  184. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% de votos expressos na Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
  186. Número ou marcador, página 9: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Da dissoluções finais e transitórias
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  190. Texto do artigo, página 9: Em tudo que se encontra no presente, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela Legislação Moçambicana.
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