Associação de Apoio ao Empreendedorismo

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Texto do artigo · p. 9 Associação de Apoio ao Empreendedorismo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Apoio ao Empreendedorismo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonómia administrativa e financeira e rege-se pelo presente estatuto, e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 1.º andar esquerdo, válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem por objectivos, promover o empreededorismo através da melhoria do fluxo de informação e troca de experiências entre empreendedores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que
Texto do artigo · p. 9 estas tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no pleno gozo da capacidade civil, subscerverem
Texto do artigo · p. 9 o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma. Dois) Admissão e inscrição de membro da
Texto do artigo · p. 9 associação, é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 Associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) fundadores os que subscrevem o presente estatuto de constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) contribuintes - os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) honorários - os que se distingam pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) beneméritos - os que por decisão da Assembleia Geral, ou do Conselho de Direção,obtiverem essa distinção por ter contribuído significativamente para associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses, após a sua suspensão por falta de pagamento de quotas; c)a prática de actos que violem objectivos e interesses da associação; d)conduta que se mostre contrária aos fins sóciais e estatutários da associação ou, que afete gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 9 e) impedimentos nos termos legais do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 f) intredição legal; e
Número ou marcador · p. 9 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime correspondente a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) participar, por si ou representante legal, na Assembleia Geral e em todas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) usar da palavra em todas as sessões ou realizações da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 10 f) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direção que o tenha excluído como membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros contribuintes, honorários e beneméritos não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) e c) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar o estatuto e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar a contribuição das quotas e da jóia; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Contribuir na realização do objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar as tarefas que lhe são incumbidas; e
Número ou marcador · p. 10 f) Não realizar actividades concorrentes com a desenvolvidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e duraçao do mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato tem a duração de cinco (05) anos, renovável por período igual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, por maioria de votos de membros com capacidade jurídica auferida no momento da votação e que não apresentem sinais de limitação das faculdades psíquicas.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral é um orgão de natureza deliberativa da associação, constituída por todos os membros, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e com as suas contribuições em dia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar, alterar e aprovar o balanço, o relatório e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Interpretar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir os recursos interpostos para a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixar os montantes das jóias e das quotas propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 10 h) Fixar os subsídios que entendam devidos, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respetivo património; e
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação que não seja da competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre para discutir, aprovar, apreciar, notificar o balanço das actividades, relatório de contas do ano transacto, os progaramas a implementar bem como assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reúne extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas, gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção mediante convocatória do Presidente da Mesa da Asssemleia Geral, a pedido dos orgãos sóciais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral e constituida por, presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais disposicões legais;
Número ou marcador · p. 10 b) mediar as reuniões da Assemleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 c) dirigir cérimonias de empossamento dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 10 As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com antencedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é um orgão de gestão da associação, composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente em cada dois meses ou sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente e o vice-presidente quando esteja em substituição daquele, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 10 ATRIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direccão e assegurar o funcionamento regular deste orgão;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar o cuprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais despositivos legais;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer ligação entre o órgão executivo da associação e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pelos estatutos e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as atribuições específicas de cada um dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir as actividades da associação de acordo com os objectivos definidos pelo presente estatuto, preparando, aprovando e executando os projectos necessários à prossecução dos seus fins, selecionando, contratando e despedindo os seus trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Velar pela utilização racional do património e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar e fazer cumprir o regulamento interno de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover e assegurar as relações da associação com outros organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o Relatório e Contas do exercício a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Fixar, quando for o caso, as condições materiais, nomeadamente salariais, dos órgãos da associação; i)Propor à Assembleia Geral os montantes da joia e das quotas dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Assistir às reuniões do Conselho Fiscal, sem direito de voto, quer como orgão, quer individualmente, como membro da Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 k) Ouvido o Conselho Fiscal, aceitar ou rejeitar para a associação, donativos, heranças, legados e doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo para os assuntos de mero expediente, nomeadamente a assinatura de correspondência, actos para os quais basta a assinatura de qualquer dos seus membros, a associação obriga-se validamente pela assinatura do presidente ou pela assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditória composto por presidente e dois vogais, podendo
Texto do artigo · p. 11 um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos vogais cabe elaborar actas para além de executar trabalhos ligados á função, nos termos que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório balanço e contas de exercício, programa de actividades e orcamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar a documentaçao da ASAPE sempre que entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades, da associação e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar esclarecimentos necessários a terceiros para exercício de funções; e
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da Assemleia Geral extraordinária quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação entre outros, os que resultem do legítimo exercício da sua actividade:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os donativos, doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto da venda de publicações ou de outros bens pertencentes à associação ou a terceiros, especialmente produzidos para ou afectados a este efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto de actividades culturais e científicas organizadas ou patrocinadas pela associação ou por terceiros, para este efeito:
Número ou marcador · p. 11 e) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas
Texto do artigo · p. 11 ou privadas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Às infrações disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infração, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Da decisão do Conselho de Direção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa dos seus membros, mediante os votos favoráveis de pelo menos três quartos (3/4).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à finalização dos assuntos pendentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a deliberada da dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que for omisso no presente estatuto, fora da alçada do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, é resolvido pela legislação em vigor sobre a matéria da associação e pela lei vigente no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Apoio ao Empreendedorismo
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação de Apoio ao Empreendedorismo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonómia administrativa e financeira e rege-se pelo presente estatuto, e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 1.º andar esquerdo, válida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem por objectivos, promover o empreededorismo através da melhoria do fluxo de informação e troca de experiências entre empreendedores.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que
  13. Texto do artigo, página 9: estas tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no pleno gozo da capacidade civil, subscerverem
  18. Texto do artigo, página 9: o presente estatuto, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma. Dois) Admissão e inscrição de membro da
  19. Texto do artigo, página 9: associação, é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  22. Texto do artigo, página 9: Associação possui as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 9: a) fundadores os que subscrevem o presente estatuto de constituição;
  24. Número ou marcador, página 9: b) contribuintes - os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 9: c) honorários - os que se distingam pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
  26. Número ou marcador, página 9: d) beneméritos - os que por decisão da Assembleia Geral, ou do Conselho de Direção,obtiverem essa distinção por ter contribuído significativamente para associação.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 9: b) falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses, após a sua suspensão por falta de pagamento de quotas; c)a prática de actos que violem objectivos e interesses da associação; d)conduta que se mostre contrária aos fins sóciais e estatutários da associação ou, que afete gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  32. Número ou marcador, página 9: e) impedimentos nos termos legais do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  33. Número ou marcador, página 9: f) intredição legal; e
  34. Número ou marcador, página 9: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime correspondente a pena de prisão maior.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 10: a) participar, por si ou representante legal, na Assembleia Geral e em todas iniciativas promovidas pela associação;
  40. Número ou marcador, página 10: b) usar da palavra em todas as sessões ou realizações da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 10: d) solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
  44. Número ou marcador, página 10: f) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direção que o tenha excluído como membro.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros contribuintes, honorários e beneméritos não gozam dos direitos previstos nas alíneas a) e c) do presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar o estatuto e os regulamentos;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar a contribuição das quotas e da jóia; c)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Contribuir na realização do objectivo da associação;
  52. Número ou marcador, página 10: e) Executar as tarefas que lhe são incumbidas; e
  53. Número ou marcador, página 10: f) Não realizar actividades concorrentes com a desenvolvidas pela associação.
  54. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 10: (Orgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos da associação:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Eleição e duraçao do mandato)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato tem a duração de cinco (05) anos, renovável por período igual.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, por maioria de votos de membros com capacidade jurídica auferida no momento da votação e que não apresentem sinais de limitação das faculdades psíquicas.
  65. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  68. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral é um orgão de natureza deliberativa da associação, constituída por todos os membros, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e com as suas contribuições em dia.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, alterar e aprovar o balanço, o relatório e as contas da associação;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Eleger os órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Interpretar e alterar os estatutos;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Decidir os recursos interpostos para a mesa da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Fixar os montantes das jóias e das quotas propostas pelo Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 10: f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros;
  78. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  79. Número ou marcador, página 10: h) Fixar os subsídios que entendam devidos, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respetivo património; e
  81. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação que não seja da competência de outro órgão.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre para discutir, aprovar, apreciar, notificar o balanço das actividades, relatório de contas do ano transacto, os progaramas a implementar bem como assuntos indicados na convocatória.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas, gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção mediante convocatória do Presidente da Mesa da Asssemleia Geral, a pedido dos orgãos sóciais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ quartos dos membros.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral e constituida por, presidente, vice-presidente e secretário.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  96. Número ou marcador, página 10: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais disposicões legais;
  97. Número ou marcador, página 10: b) mediar as reuniões da Assemleia Geral; e
  98. Número ou marcador, página 10: c) dirigir cérimonias de empossamento dos orgãos sociais.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Convocatórias)
  101. Texto do artigo, página 10: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com antencedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
  102. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  105. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é um orgão de gestão da associação, composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente em cada dois meses ou sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente e o vice-presidente quando esteja em substituição daquele, voto de qualidade.
  111. Texto do artigo, página 10: ATRIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Presidente do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direccão e assegurar o funcionamento regular deste orgão;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o cuprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais despositivos legais;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer ligação entre o órgão executivo da associação e Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 11: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção; e
  118. Número ou marcador, página 11: e) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pelos estatutos e demais disposições legais.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Definir as atribuições específicas de cada um dos seus membros;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir as actividades da associação de acordo com os objectivos definidos pelo presente estatuto, preparando, aprovando e executando os projectos necessários à prossecução dos seus fins, selecionando, contratando e despedindo os seus trabalhadores;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Velar pela utilização racional do património e fundos da associação;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar e fazer cumprir o regulamento interno de funcionamento da associação;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Promover e assegurar as relações da associação com outros organismos nacionais e estrangeiros;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o Relatório e Contas do exercício a apresentar à Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 11: h) Fixar, quando for o caso, as condições materiais, nomeadamente salariais, dos órgãos da associação; i)Propor à Assembleia Geral os montantes da joia e das quotas dos membros da associação;
  130. Número ou marcador, página 11: j) Assistir às reuniões do Conselho Fiscal, sem direito de voto, quer como orgão, quer individualmente, como membro da Direcção; e
  131. Número ou marcador, página 11: k) Ouvido o Conselho Fiscal, aceitar ou rejeitar para a associação, donativos, heranças, legados e doações.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo para os assuntos de mero expediente, nomeadamente a assinatura de correspondência, actos para os quais basta a assinatura de qualquer dos seus membros, a associação obriga-se validamente pela assinatura do presidente ou pela assinatura do vice-presidente.
  133. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditória composto por presidente e dois vogais, podendo
  137. Texto do artigo, página 11: um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Aos vogais cabe elaborar actas para além de executar trabalhos ligados á função, nos termos que for determinado pelo presidente.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório balanço e contas de exercício, programa de actividades e orcamento;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Examinar a documentaçao da ASAPE sempre que entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades, da associação e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar esclarecimentos necessários a terceiros para exercício de funções; e
  147. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assemleia Geral extraordinária quando provada a necessidade.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Património)
  151. Texto do artigo, página 11: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  154. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação entre outros, os que resultem do legítimo exercício da sua actividade:
  155. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas dos associados;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Os donativos, doações, heranças e legados;
  157. Número ou marcador, página 11: c) O produto da venda de publicações ou de outros bens pertencentes à associação ou a terceiros, especialmente produzidos para ou afectados a este efeito;
  158. Número ou marcador, página 11: d) O produto de actividades culturais e científicas organizadas ou patrocinadas pela associação ou por terceiros, para este efeito:
  159. Número ou marcador, página 11: e) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas
  160. Texto do artigo, página 11: ou privadas nacionais ou estrangeiras; e
  161. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: Às infrações disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infração, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Censura proferida em Assembleia Geral; e
  167. Número ou marcador, página 11: c) Expulsão.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Aplicação das penas e recurso)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Da decisão do Conselho de Direção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A associação dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa dos seus membros, mediante os votos favoráveis de pelo menos três quartos (3/4).
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à finalização dos assuntos pendentes.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.
  180. Número ou marcador, página 11: Cinco) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após a deliberada da dissolução.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto, fora da alçada do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, é resolvido pela legislação em vigor sobre a matéria da associação e pela lei vigente no país.
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