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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Ell Transportador e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101650138, a sociedade Ell Transportador e Logística, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ell Transportador e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de passageiros e de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 8: b) Logística.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Alexandre Rebelo Cortinhas, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, filho de Joaquim Correia Cortinhas e de Hortência Adelino Afonso Rebelo, NUIT n.º 105987889, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418655P, emitido a 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 13 de Novembro de 2025, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, quarteirão n.º 1, na cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Torcato Marcelo Victor de Abreu, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, filho de Marcelo Victor de Abreu e de Regina Sineque Francisco, NUIT n.º 115028782, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756102B, emitido a 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 15 de Outubro de 2024, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse, quarteirão n.º 3, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armindo Alexandre Rebelo Cortinhas e Torcato Marcelo Victor de Abreu,que ficam desde já nomeados director-geral e administrador respectivamente, com dispensa de caução, competindo ao director-geral e administrador exercer os mais amplos poderes, e praticando
- Texto do artigo, página 8: todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral e administrador poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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