III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 12
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Shop, Limitada. ASUS Consultoria, S.A. Brooms Service, Limitada. Casa Colorida, Limitada. Chaveca Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Citimed Health Care, Limitada. Control Plus Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Cysse Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EEM Construções, Limitada. Ell Transportador e Logística, Limitada. Euro J, Limitada. Fast Exchange, Limitada. Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. IAW Construções, Limitada. Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JD Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. JN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kacimuka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kiva, Limitada. Lema Consulting, Limitada. Lonagro Moçambique, Limitada. Malu Engineering, Limitada. Nampula Logística & Serviços, Limitada. TW - Under Control Segurança, Limitada. Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uno Security Solutions Services, Limitada. Vaniever, S.A. Vento Import & Export Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Africa Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade Africa Shop, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100097478, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, cuja deliberação consistiu na cessão da totalidade da quota do sócio Alpha Oumar Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que cedeu a mesma quota na totalidade ao senhor Thierno Souleymane Diallo, apartando-se da sociedade e, em consequência desta deliberação, altera o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Saidou Diallo; e
- Número ou marcador, página 1: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thierno Souleymane Diallo.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 1: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: ASUS Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101606899, uma entidade denominada ASUS Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação ASUS Consultoria, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1941, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 2: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Constituição de sociedades;
- Número ou marcador, página 2: b) Contabilidade financeira geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria fiscal e financeira;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria de gestão e de negócios;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria de avaliação dos SI – Sistemas de controlo Interno e riscos associados; g)Consultoria em contabilidade industrial e/ou analítica;
- Número ou marcador, página 2: h) Restruturação de empresas;
- Número ou marcador, página 2: i) Administração de processos de insolvência e recuperação judicial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o director-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação
- Texto do artigo, página 2: da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) A modalidade do aumento;
- Número ou marcador, página 2: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de cinco anos (5) renováveis. Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Fiscal único
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brooms Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652041, uma entidade denominada Brooms Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Intaka, casa n.º 343, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393429C, emitido a 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Jermano Tomás Panguana, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, casa n.º 18, quarteirão 34, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101213122J, emitido a 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brooms Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Brooms Service, Limitada, com sua sede na avenida Julius Nyerere, Rua 18, bairro Hulene A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividade de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: b) Limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 3: a) Magode Amosse Magaia, com 65% do capital social, equivalente ao valor
- Texto do artigo, página 3: de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 3: b) Jermano Tomás Panguna, com 35% do capital social, equivalente ao valor de 175.000,00MT.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 3: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Magode Amosse Magaia, a sociedade e todos os actos, assinaram conjuntamente os sócios Magode Amosse Magaia e Jermano Tomás Panguana, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Casa Colorida, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682684, uma entidade denominada Casa Colorida, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, casada com Marco António Pereira de Abreu em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100661134M, emitido a 9 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Inhamiara, casa n.º 702, Polana Caniço A, Kamaxaquene. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Casa Colorida, Limitada, e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 375, rés-do-chão, em Maputo, bairro Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração e gestão de colégios e centros infantis em condomínios privados, empresas e espaços públicos, nomeadamente pela prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 3: a) Educação de infância;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços escolares;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de lazer infantil;
- Número ou marcador, página 3: d) Serviços de baby assistant;
- Número ou marcador, página 3: e) Formação profissional e pedagógica;
- Número ou marcador, página 3: f) Produção e venda de publicação e material escolar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante deliberação de sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 4: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia única, Fátima Mahomed de Carvalho Amaral, bastando uma assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pela sócia na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 4: assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chaveca Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674843, uma entidade denominada Chaveca Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 4: Chen Zhao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, nascido a 28 de Dezembro de 1983, titular de passporte n.º EH0201148, de 17 de Março de 2020 a 17 de Março de 2021. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Chaveca Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Irmãos Roby, bairro Xipamanine, n.º 233, résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social: venda de percianas e porcelanas, material de limpeza e higiene, venda de cosméticos, venda
- Texto do artigo, página 4: de perfumes, vestuários, têxteis, bijuterias, importação e exportação, venda de artigos para lar, comércio geral e artigos não especificados e outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Chen Zhao.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Citimed Health Care, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais, sob NUEL 101681297, uma entidade denominada Citimed Health Care, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Riyad Ahmed Saiad, casado com Shehnaz Sayeeda Sayeeda, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Goa, de nacionalidade indiana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, primeiro andar, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00015923Q, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 7 de Agosto de 2018, válido até 7 de Agosto de 2023; e
- Texto do artigo, página 5: Shehnaz Sayeeda Sayeeda, casada com Riyad Ahmed Saiad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panaji, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, primeiro andar, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11IN00002738C, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Citimed Health Care, Limitada, com a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 459, rés-do-chão, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfeção;
- Número ou marcador, página 5: b) Produtos de beleza, produtos cosméticos, e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Riyad Ahmed Saiad, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Shehnaz Sayeeda Sayeeda, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Riyad Ahmed Saiad.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Control Plus Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, os senhores António Salvador da Costa Resende, casado, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00067840M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, titular de NUIT 118919122 e Isabel Manuel Jamaca Resende, casada, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 6: de Bilhete de Identidade n.º 110103995840J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Março de 2018, válido até 12 de Março de 2023, residente na cidade de Maputo, titular de NUIT 119345391, constituiram a sociedade Control Plus Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 101648346, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Control Plus Services, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 6: c) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de pesticidas e outros produtos e materiais necessários para o exercício das suas actividades; e e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 6: 70% do capital social, pertencente ao senhor António Salvador da Costa Resende; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à senhora Isabel Manuel Jamaca Resende.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e o outro sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Salvador da Costa Resende.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Ano social e balanço de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cysse Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100872919, uma entidade denominada Cysse Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ibrahimo Ansoumane Cisse, solteiro, nascido a 13 de Setembro de 1994, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100055349A, emitido a 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, casa n.º 20, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo do 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A empresa adota a denominação de Cysse Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sede localizar-se-á no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, rua Conjunto Djambo, casa n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objeto social contabilidade, auditoria e acessoria de pequenas, médias e grandes empresas e outros fins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ibraimo Ansoumane Cisse, titular de NUIT 135551589.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 7: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ibraimo Ansoumane Cisse.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EEM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e cinco a vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a acta avulsa com n.º 1/AG/2022, datada de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois a sócia Ester Michaque, decidiu dividir aquela sua quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais que reserva para si, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, que cede a favor da Jéssica Emílio Madepule, que entra para a sociedade como nova sócia, e face as decisões já tomadas os sócios deliberaram por unanimidade a mudança a sede da sociedade da Avenida Fernão de Magalhães, n.º 180, 1.º andar, n.º 2, na cidade de Maputo, para rua Rafael Magune, n.º 284, bairro das Mahotas, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da operada divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, mudança de sede, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade têm a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 7: Rafel Magune n.º 284, no bairro das Mahotas na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Ester Michaque, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Emílio Francisco Madepule, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: c) Jéssica Emílio Madepule, com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 7: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ell Transportador e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101650138, a sociedade Ell Transportador e Logística, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ell Transportador e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de passageiros e de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 8: b) Logística.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Alexandre Rebelo Cortinhas, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, filho de Joaquim Correia Cortinhas e de Hortência Adelino Afonso Rebelo, NUIT n.º 105987889, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418655P, emitido a 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 13 de Novembro de 2025, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, quarteirão n.º 1, na cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Torcato Marcelo Victor de Abreu, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, filho de Marcelo Victor de Abreu e de Regina Sineque Francisco, NUIT n.º 115028782, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756102B, emitido a 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 15 de Outubro de 2024, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse, quarteirão n.º 3, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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