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- Texto do artigo, página 10: Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade GreenLight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100333244, com o capital social de 2.000,00MT (dois mil meticais), doravante a sociedade, foi aprovado o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Um) O aumento do capital social da sociedade, com recurso a nova entrada, em dinheiro, no montante de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), passando, destarte, o valor nominal da quota existente a ser de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A autorização, pela sociedade, à divisão da quota detida pelo sócio Boris Petrov Atanassov, em duas quotas desiguais, isto é, uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, e outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Três) O consentimento da sociedade (e a renúncia ao direito de preferência desta última) à cessão da mencionada quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, do sócio Boris Petrov Atanassov a favor da senhora Valentina Borissova Balabanska Atanassova.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A alteração da firma da sociedade para GreenLight Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) A alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a remover a indicação do nome do administrador em exercício. Em face das deliberações aprovadas supra foi deliberado proceder à alteração dos artigos 1.º, 4.º e 5.º dos estatutos da sociedade que, destarte, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Greenlight Africa, Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 10: em Maputo, na rua José Macamo, duzentos e setenta e sete, primeiro andar, Polana Cimento, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boris Petrov Atanassov; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Valentina Borissova Balabanska Atanassova.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração pode ser remunerada, ou não, assim como pode ser exigida, ou não, caução ao administrador, em qualquer dos casos conforme resultar da respectiva deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do seu administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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