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Texto do artigo · p. 9 Fast Exchange, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679519, uma entidade denominada Fast Exchange, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Orlando Paulino Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100192135N, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marere, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido a 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 9 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Fast Exchange, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 99, bairro de Urbano Central, província da Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Casa de câmbios;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais desde que definidas por lei; c)Compra e venda de cheques de viagem;
Número ou marcador · p. 9 d) Envio e recepção de dinheiro por via Western Union e outras plataformas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Vendas de cheques de viagem, recebidos a consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 f) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Wiston Bicho Julião Muhacha, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 10 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador o senhor Orlando Paulino Alberto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fast Exchange, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679519, uma entidade denominada Fast Exchange, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Orlando Paulino Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100192135N, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marere, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido a 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 9: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Fast Exchange, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 99, bairro de Urbano Central, província da Nampula.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Casa de câmbios;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais desde que definidas por lei; c)Compra e venda de cheques de viagem;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Envio e recepção de dinheiro por via Western Union e outras plataformas aplicáveis;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Vendas de cheques de viagem, recebidos a consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 9: f) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Wiston Bicho Julião Muhacha, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  37. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  46. Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  54. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  57. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  60. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 10: (Quórum e votação)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  67. Número ou marcador, página 10: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  68. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  71. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador o senhor Orlando Paulino Alberto.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  79. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  80. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  81. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  83. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  84. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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