Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Fast Exchange, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679519, uma entidade denominada Fast Exchange, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Orlando Paulino Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100192135N, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marere, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido a 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 9: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Fast Exchange, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 99, bairro de Urbano Central, província da Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Casa de câmbios;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais desde que definidas por lei; c)Compra e venda de cheques de viagem;
- Número ou marcador, página 9: d) Envio e recepção de dinheiro por via Western Union e outras plataformas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Vendas de cheques de viagem, recebidos a consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: f) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Wiston Bicho Julião Muhacha, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 10: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador o senhor Orlando Paulino Alberto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.