Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de catorze de Janeiro de dois mil de vinte e dois, da sociedade Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101119947, deliberaram o acréscimo do objecto e o aumento do capital social em mais novecentos e oitenta mil meticais passando a ser um milhao de meticais.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência deste aumento do capital social e acrescimo do objecto da sociedade alterada em redacção o artigo segundo e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços, marketing, publicidade & procurement;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de materiais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade e informação, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para construção e engenharia civil; d)Fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 19: e) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.; f)Comercio a grosso e a retalho abrangidos pelas classes II, IX e X, gráfica, serigrafia, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e bens;
- Número ou marcador, página 19: g) Comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação; h)Importação-exportação e montagem de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: i) Comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de água, sistemas de energia renováveis, sistemas de irrigação e conexas;
- Número ou marcador, página 19: j) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
- Número ou marcador, página 19: k) Fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos agrários, material de construção, hidráulico e ferragem;
- Número ou marcador, página 19: l) Agentes do comércio a grosso de mobiliário e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 19: m) Agenciamento de navios
- Número ou marcador, página 19: n) Agenciamento de mercadorias em transito;
- Número ou marcador, página 19: o) Frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: p) Conferencia maritima;
- Número ou marcador, página 19: q) Peritagem e superintendencia;
- Número ou marcador, página 19: r) Servicos auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 19: s) Armazenagem de mercadorias em transito internacional;
- Número ou marcador, página 19: t) Transporte de passageiros e de mercadorias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral se reúne duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocada pelo presidente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.