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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: JD Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681645 uma entidade denominada JD Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: Longhao Fu, solteiro maior, natural de China Jiangxichin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, na rua Vaz, n.º 6, Manga-Mascarenha, portador do DIRE n.º 10CN00072789C, emitido a 8 de Novembro de 2021, válido até 7 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JD Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade,
- Texto do artigo, página 12: na rua Zambeze, n.º 339, bairro Minkadjuine, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a actividade principal de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, e, actividade secundária de:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio por grosso de ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivado;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 12: k) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 12: l) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e., de desperdícios e de sucatas; m)Comércio por grosso não especificado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente á cem por cento
- Texto do artigo, página 13: do capital social pertencente ao único sócio LonGhao Fu.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único LonGhao Fu, que desde já fica nomeado administrador. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo,17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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