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Texto do artigo · p. 4 Citimed Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais, sob NUEL 101681297, uma entidade denominada Citimed Health Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Riyad Ahmed Saiad, casado com Shehnaz Sayeeda Sayeeda, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Goa, de nacionalidade indiana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, primeiro andar, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00015923Q, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 7 de Agosto de 2018, válido até 7 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 5 Shehnaz Sayeeda Sayeeda, casada com Riyad Ahmed Saiad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panaji, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, primeiro andar, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11IN00002738C, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Citimed Health Care, Limitada, com a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 459, rés-do-chão, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfeção;
Número ou marcador · p. 5 b) Produtos de beleza, produtos cosméticos, e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Riyad Ahmed Saiad, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Shehnaz Sayeeda Sayeeda, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Riyad Ahmed Saiad.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Citimed Health Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 5: Legais, sob NUEL 101681297, uma entidade denominada Citimed Health Care, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Riyad Ahmed Saiad, casado com Shehnaz Sayeeda Sayeeda, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Goa, de nacionalidade indiana, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, primeiro andar, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00015923Q, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 7 de Agosto de 2018, válido até 7 de Agosto de 2023; e
  6. Texto do artigo, página 5: Shehnaz Sayeeda Sayeeda, casada com Riyad Ahmed Saiad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panaji, de nacionalidade portuguesa, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, primeiro andar, na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11IN00002738C, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021, válido até 18 de Outubro de 2022.
  7. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Citimed Health Care, Limitada, com a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 459, rés-do-chão, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Venda de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfeção;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Produtos de beleza, produtos cosméticos, e outros permitidos pela lei.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: Capital social
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Riyad Ahmed Saiad, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Shehnaz Sayeeda Sayeeda, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Administração
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Riyad Ahmed Saiad.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
  39. Texto do artigo, página 5: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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