Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kiva, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682749 uma entidade denominada Kiva, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1452, 3ºandar, flat, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da Alegria, casa n.º 82, 2.º andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kiva, Imitada e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Daniel Tome Magaia n.º204,rés-do-chão, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a grosso e a retalho de matérias electrónicos, bem como por correspondência ou
- Texto do artigo, página 15: via internet usando marketing digital, incluindo entre outras as sequentes:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de materiais equipamentos informáticos acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de publicidade, marketing e website designer, incluindo a criação e manutenção de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas actividades conexas e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação; f)A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu;
- Número ou marcador, página 15: g) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Quincardete Ivo Lourenço com 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento);
- Número ou marcador, página 15: b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 10.000,00 (dez mil meticais correspondente a 50% (cinquenta porcento).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 15: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director geral senhor - Ivan Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.