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Texto do artigo · p. 22 Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central C, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100880520, deliberaram o seguinte, cessão de quotas do senhor Yongge Xu no valor de vinte cinco mil no valor equivalente a cinquenta porcento do capital social ao senhor Li Qi e deliberou-se a transformação da empresa da sociedade por quotas limitada para sociedade unipessoal. Em consequência, fica todos artigos a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.° 1007, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contraio de constituicão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Exercer actividades nas areas de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos, mobílias, loiças, electrodomésticos, material de escritório, decoração de interiorese candeeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado cm cinquenta mil meticais, representados por uma quota integralmente subserita e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 22 Li Qi, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Li Qi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findoe repartição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolucão
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticanmente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central C, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100880520, deliberaram o seguinte, cessão de quotas do senhor Yongge Xu no valor de vinte cinco mil no valor equivalente a cinquenta porcento do capital social ao senhor Li Qi e deliberou-se a transformação da empresa da sociedade por quotas limitada para sociedade unipessoal. Em consequência, fica todos artigos a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.° 1007, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contraio de constituicão.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades nas areas de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos, mobílias, loiças, electrodomésticos, material de escritório, decoração de interiorese candeeiros.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado cm cinquenta mil meticais, representados por uma quota integralmente subserita e realizada em dinheiro.
  15. Texto do artigo, página 22: Li Qi, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Gerência
  18. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Li Qi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findoe repartição.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Dissolucão
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticanmente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: INM
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