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Texto do artigo · p. 14 Kacimuka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682234 uma entidade denominada Kacimuka Holding– Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Bento Bernardo Munk uka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 1276, 2º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100785172Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kacimuka Holding– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 2247, 1º andar direito, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria e estruturação de negócios, participações empresárias, pesquisa e análise de dados nas áreas de estatística, economia, sociologia e áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
Texto do artigo · p. 14 bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bento Bernardo Munkuka.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bento Bernardo Munkuka.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio quando o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kacimuka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682234 uma entidade denominada Kacimuka Holding– Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 14: Bento Bernardo Munk uka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 1276, 2º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100785172Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kacimuka Holding– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 2247, 1º andar direito, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria e estruturação de negócios, participações empresárias, pesquisa e análise de dados nas áreas de estatística, economia, sociologia e áreas afins;
  12. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
  13. Texto do artigo, página 14: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bento Bernardo Munkuka.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bento Bernardo Munkuka.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  31. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio quando o entender.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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