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Texto do artigo · p. 19 Uno Security Solutions Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680568, uma entidade denominada Uno Security Solutions Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Vassidiki Kourouma, solteiro, maior, natural de Costa de Marfim, de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º 18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82, rés-do-chao;
Texto do artigo · p. 19 Miguel Ângelo Tweya, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939597Q, emitido aos 19 de Outubro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 59.
Texto do artigo · p. 19 CAÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Uno Security Solutions Services, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1183, flat 5, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviço de segurança;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem de cercas electricas, alármes, motores de portões, cameras CCTV, controle de acesso e vendas de equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Vassidiki Kourouma, 12.000,00MT equivalente a 60%;
Número ou marcador · p. 19 b) Miguel Ângelo Tweya 8.000,00MT equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumetado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei,
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) E nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a sua representação passa desde já a cargo dos dois sócios Vassidiki Kourouma e Miguel Ângelo Tweya, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura dos dois sócios; b) Pela assinatura do procurador dentro
Texto do artigo · p. 20 dos limites fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição a assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral e constituida por todos sócios ou seus representantes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os socios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quorum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinaria e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinaria, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na convocatória da assembleia geral devera constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 20 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 20 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) E exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamento sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Dissilução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessario reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Uno Security Solutions Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680568, uma entidade denominada Uno Security Solutions Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Vassidiki Kourouma, solteiro, maior, natural de Costa de Marfim, de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º 18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82, rés-do-chao;
  5. Texto do artigo, página 19: Miguel Ângelo Tweya, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939597Q, emitido aos 19 de Outubro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 59.
  6. Texto do artigo, página 19: CAÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Uno Security Solutions Services, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1183, flat 5, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 19: o exercicio das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Serviço de segurança;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Montagem de cercas electricas, alármes, motores de portões, cameras CCTV, controle de acesso e vendas de equipamentos de segurança.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Vassidiki Kourouma, 12.000,00MT equivalente a 60%;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Miguel Ângelo Tweya 8.000,00MT equivalente a 40%.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumetado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei,
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
  29. Texto do artigo, página 20: Quarto) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
  35. Texto do artigo, página 20: Quarto) E nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a sua representação passa desde já a cargo dos dois sócios Vassidiki Kourouma e Miguel Ângelo Tweya, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura dos dois sócios; b) Pela assinatura do procurador dentro
  44. Texto do artigo, página 20: dos limites fixados na assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da constituição da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Constituição a assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral e constituida por todos sócios ou seus representantes
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  51. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os socios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Quorum)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinaria e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinaria, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) Na convocatória da assembleia geral devera constar necessariamente:
  57. Número ou marcador, página 20: a) O local da reunião;
  58. Número ou marcador, página 20: b) O dia da reunião;
  59. Número ou marcador, página 20: c) Agenda de trabalho.
  60. Número ou marcador, página 20: Quatro) E exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamento sobre:
  61. Número ou marcador, página 20: a) A alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Alteração do pacto social;
  63. Número ou marcador, página 20: c) Dissilução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 20: d) Aprovação de contas de exercício.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessario reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  70. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 20: Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  74. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
  75. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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