Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: IAW Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680290, uma entidade denominada IAW Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Abubacar Mussa Ibraimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba/Moçambique, residente na Avenida de Angola n.º 476, rés-do-chão direito, bairro da Mafalala, município da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458618N, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2025;
- Texto do artigo, página 11: Segundo:Aiman Abubacar Ibraimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, município da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106445075J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2019 e válido até 27 de Maio de 2024;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Nuri Abdala Ibraimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida de Angola n.º 4.873, Kampfumo, município de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504220068B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de IAW Construções, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2761-1.º andar, bairro Central na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil; b)Consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos
- Texto do artigo, página 11: sócios em três quotas desiguais, uma com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), pertencente ao sócio Abubacar Mussa Ibraimo, correspondente a noventa por cento do capital social, outra com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Aiman Abubacar Ibraimo, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, correspondente a cinco por cento do capital social e outra com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Nuri Abdala Ibraimo, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, correspondente a cinco por cento do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 11: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abubacar Mussa Ibraimo e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 11: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.