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- Texto do artigo, página 1: ASUS Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101606899, uma entidade denominada ASUS Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação ASUS Consultoria, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1941, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 2: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Constituição de sociedades;
- Número ou marcador, página 2: b) Contabilidade financeira geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria fiscal e financeira;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria de gestão e de negócios;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria de avaliação dos SI – Sistemas de controlo Interno e riscos associados; g)Consultoria em contabilidade industrial e/ou analítica;
- Número ou marcador, página 2: h) Restruturação de empresas;
- Número ou marcador, página 2: i) Administração de processos de insolvência e recuperação judicial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o director-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação
- Texto do artigo, página 2: da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) A modalidade do aumento;
- Número ou marcador, página 2: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de cinco anos (5) renováveis. Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Fiscal único
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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