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Texto do artigo · p. 1 ASUS Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101606899, uma entidade denominada ASUS Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 1 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação ASUS Consultoria, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem como sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1941, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 2 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Constituição de sociedades;
Número ou marcador · p. 2 b) Contabilidade financeira geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 e) Consultoria de gestão e de negócios;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultoria de avaliação dos SI – Sistemas de controlo Interno e riscos associados; g)Consultoria em contabilidade industrial e/ou analítica;
Número ou marcador · p. 2 h) Restruturação de empresas;
Número ou marcador · p. 2 i) Administração de processos de insolvência e recuperação judicial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 2 Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o director-geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação
Texto do artigo · p. 2 da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) A modalidade do aumento;
Número ou marcador · p. 2 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de cinco anos (5) renováveis. Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 2 a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Fiscal único
Texto do artigo · p. 2 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASUS Consultoria, S.A.
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101606899, uma entidade denominada ASUS Consultoria, S.A.
  3. Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação ASUS Consultoria, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem como sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1941, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode
  10. Texto do artigo, página 2: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Constituição de sociedades;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Contabilidade financeira geral;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria fiscal e financeira;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Consultoria de gestão e de negócios;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Consultoria de avaliação dos SI – Sistemas de controlo Interno e riscos associados; g)Consultoria em contabilidade industrial e/ou analítica;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Restruturação de empresas;
  24. Número ou marcador, página 2: i) Administração de processos de insolvência e recuperação judicial.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: Capital social
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais).
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelos accionistas.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o director-geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
  34. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação
  35. Texto do artigo, página 2: da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  37. Número ou marcador, página 2: a) A modalidade do aumento;
  38. Número ou marcador, página 2: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade dos sócios
  48. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois administradores.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de Administração, por um período de cinco anos (5) renováveis. Quatro) A sociedade obriga-se:
  58. Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  60. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 2: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 2: Fiscal único
  64. Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: Resultados
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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