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Texto do artigo · p. 5 Control Plus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, os senhores António Salvador da Costa Resende, casado, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00067840M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, titular de NUIT 118919122 e Isabel Manuel Jamaca Resende, casada, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 6 de Bilhete de Identidade n.º 110103995840J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Março de 2018, válido até 12 de Março de 2023, residente na cidade de Maputo, titular de NUIT 119345391, constituiram a sociedade Control Plus Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 101648346, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Control Plus Services, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação de pesticidas e outros produtos e materiais necessários para o exercício das suas actividades; e e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 6 70% do capital social, pertencente ao senhor António Salvador da Costa Resende; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à senhora Isabel Manuel Jamaca Resende.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e o outro sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Salvador da Costa Resende.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Ano social e balanço de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Control Plus Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2021, os senhores António Salvador da Costa Resende, casado, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00067840M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo, titular de NUIT 118919122 e Isabel Manuel Jamaca Resende, casada, de nacionalidade moçambicana, titular
  3. Texto do artigo, página 6: de Bilhete de Identidade n.º 110103995840J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Março de 2018, válido até 12 de Março de 2023, residente na cidade de Maputo, titular de NUIT 119345391, constituiram a sociedade Control Plus Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 101648346, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Control Plus Services, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de controlo de pragas;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de pesticidas e outros produtos e materiais necessários para o exercício das suas actividades; e e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente deliberado pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a
  24. Texto do artigo, página 6: 70% do capital social, pertencente ao senhor António Salvador da Costa Resende; e
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à senhora Isabel Manuel Jamaca Resende.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e o outro sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  36. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Salvador da Costa Resende.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: Ano social e balanço de contas
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: Resultados
  56. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 7: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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