III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armindo Alexandre Rebelo Cortinhas e Torcato Marcelo Victor de Abreu,que ficam desde já nomeados director-geral e administrador respectivamente, com dispensa de caução, competindo ao director-geral e administrador exercer os mais amplos poderes, e praticando
- Texto do artigo, página 8: todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral e administrador poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 8: Euro J, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681084, uma entidade denominada Euro J, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira, residente no quarteirão 2, casa 271, bairro 25 de Junho B, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2021;
- Texto do artigo, página 8: António Jaime Jona, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no quarteirão 40, casa 20, bairro George Dimitrov, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504049062ª, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2018.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Euro J, Limitada, tem a sua sede na Avenida Consiglier Pedroso n.º 396, 2.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo a sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto de recolha de resídos sólidos, e sucatas, entre outras diversidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguir forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50 % do capital social, pertencente ao sócio António Jaime Jona.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Eurolflin Gamito Marcelino Langa e António Jaime Jona, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fast Exchange, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679519, uma entidade denominada Fast Exchange, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Orlando Paulino Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100192135N, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marere, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido a 4 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 9: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Fast Exchange, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 99, bairro de Urbano Central, província da Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Casa de câmbios;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais desde que definidas por lei; c)Compra e venda de cheques de viagem;
- Número ou marcador, página 9: d) Envio e recepção de dinheiro por via Western Union e outras plataformas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Vendas de cheques de viagem, recebidos a consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: f) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Wiston Bicho Julião Muhacha, detentor de uma quota no valor de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais (1.250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 10: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador o senhor Orlando Paulino Alberto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Greenlight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade GreenLight Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100333244, com o capital social de 2.000,00MT (dois mil meticais), doravante a sociedade, foi aprovado o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Um) O aumento do capital social da sociedade, com recurso a nova entrada, em dinheiro, no montante de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), passando, destarte, o valor nominal da quota existente a ser de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A autorização, pela sociedade, à divisão da quota detida pelo sócio Boris Petrov Atanassov, em duas quotas desiguais, isto é, uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, e outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Três) O consentimento da sociedade (e a renúncia ao direito de preferência desta última) à cessão da mencionada quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, do sócio Boris Petrov Atanassov a favor da senhora Valentina Borissova Balabanska Atanassova.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A alteração da firma da sociedade para GreenLight Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) A alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, de modo a remover a indicação do nome do administrador em exercício. Em face das deliberações aprovadas supra foi deliberado proceder à alteração dos artigos 1.º, 4.º e 5.º dos estatutos da sociedade que, destarte, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Greenlight Africa, Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 10: em Maputo, na rua José Macamo, duzentos e setenta e sete, primeiro andar, Polana Cimento, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boris Petrov Atanassov; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Valentina Borissova Balabanska Atanassova.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração pode ser remunerada, ou não, assim como pode ser exigida, ou não, caução ao administrador, em qualquer dos casos conforme resultar da respectiva deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do seu administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: IAW Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680290, uma entidade denominada IAW Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Abubacar Mussa Ibraimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba/Moçambique, residente na Avenida de Angola n.º 476, rés-do-chão direito, bairro da Mafalala, município da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458618N, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2025;
- Texto do artigo, página 11: Segundo:Aiman Abubacar Ibraimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, município da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106445075J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2019 e válido até 27 de Maio de 2024;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Nuri Abdala Ibraimo, solteiro, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida de Angola n.º 4.873, Kampfumo, município de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504220068B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de IAW Construções, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2761-1.º andar, bairro Central na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil; b)Consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido pelos
- Texto do artigo, página 11: sócios em três quotas desiguais, uma com o valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), pertencente ao sócio Abubacar Mussa Ibraimo, correspondente a noventa por cento do capital social, outra com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Aiman Abubacar Ibraimo, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, correspondente a cinco por cento do capital social e outra com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Nuri Abdala Ibraimo, menor, representado pelo senhor Abubacar Mussa Ibraimo, correspondente a cinco por cento do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 11: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abubacar Mussa Ibraimo e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 11: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680118, uma entidade denominada Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ivan Ventura Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316922S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana cimento C, rua Brado Africano, casa n.º 51, 1.° andar, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 11: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social/da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corretagem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) e realizado 550.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento (50%) pertencentes ao sócio Ivan Ventura Macamo, titular do NUIT 114795801.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como para efeitos de sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Ivan Macamo, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, considerando que se dispensará a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O representante pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o representante poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
- Texto do artigo, página 12: social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão de todo exercício da empresa poderá ser confiada a um director-geral, podendo ser aquele assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A designação ou nomeação do director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência, caberá a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e omissões)
- Texto do artigo, página 12: Algumas deficiências e omissões podem ter sido cometidas na elaboração deste contrato social, e, havendo sido cometidas, ou carecendo de melhor claridade, aplicar-se-á às disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: JD Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101681645 uma entidade denominada JD Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: Longhao Fu, solteiro maior, natural de China Jiangxichin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, na rua Vaz, n.º 6, Manga-Mascarenha, portador do DIRE n.º 10CN00072789C, emitido a 8 de Novembro de 2021, válido até 7 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JD Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade,
- Texto do artigo, página 12: na rua Zambeze, n.º 339, bairro Minkadjuine, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a actividade principal de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, e, actividade secundária de:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; c)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio por grosso de ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivado;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 12: k) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 12: l) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e., de desperdícios e de sucatas; m)Comércio por grosso não especificado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente á cem por cento
- Texto do artigo, página 13: do capital social pertencente ao único sócio LonGhao Fu.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único LonGhao Fu, que desde já fica nomeado administrador. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo,17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679284 uma entidade denominada JN Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 13: Jyoti Nitin Nankani, natural de Ind Poonms, de nacionalidade indiana, casada com o Nitin Daulatram em regime de comunhão de bens, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, Tore Vermelha, bloco 20, 16º andar, cidade de Maputo, Autorização de Residência n.º 11IN00002939B emitido a 22 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada JN Consultores-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JN Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, T Vermelho bloco 20, 16.º andar, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação dentro e fora do país desde que devidamente autorizada pela administradora.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria, apoio as empresas nas áreas administrativas e gestão estratégica;
- Número ou marcador, página 13: b) Administração pública em geral, económica e social, organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 13: c) A representação de marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Educação pré-escolar, ensino primário e técnico elementar.
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do
- Texto do artigo, página 13: seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social pertencente a única sócia Jyoti Nitin Nankani.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia Jyoti Nitin Nankani que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição da administradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou
- Texto do artigo, página 14: interdita, o qual se nomeará um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kacimuka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682234 uma entidade denominada Kacimuka Holding– Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Bento Bernardo Munk uka, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 1276, 2º andar direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100785172Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kacimuka Holding– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 2247, 1º andar direito, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria e estruturação de negócios, participações empresárias, pesquisa e análise de dados nas áreas de estatística, economia, sociologia e áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
- Texto do artigo, página 14: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bento Bernardo Munkuka.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Bento Bernardo Munkuka.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio quando o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kiva, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682749 uma entidade denominada Kiva, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1452, 3ºandar, flat, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da Alegria, casa n.º 82, 2.º andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kiva, Imitada e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua Daniel Tome Magaia n.º204,rés-do-chão, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a grosso e a retalho de matérias electrónicos, bem como por correspondência ou
- Texto do artigo, página 15: via internet usando marketing digital, incluindo entre outras as sequentes:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de materiais equipamentos informáticos acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de publicidade, marketing e website designer, incluindo a criação e manutenção de serviços de internet;
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