III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2022

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Número ou marcador · p. 15 d) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas actividades conexas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação; f)A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu;
Número ou marcador · p. 15 g) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Quincardete Ivo Lourenço com 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 15 b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 10.000,00 (dez mil meticais correspondente a 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 15 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director geral senhor - Ivan Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lema Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635899 uma entidade denominada Lema Consulting, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Leonel Armando Luiz Matanta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990077B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Laulane, Avenida General Cândido Mondlane n.º 432, quarteirão n.º 11, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Adil Delgado Ayoobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431712P, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Regulo Hanhane, casa n.º 430, C, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 15 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Lema Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Alegria nº 338, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de gestão e estratégia, consultoria de gestão financeira, consultoria de recursos humanos, estudos e pesquisas de mercado, análise e elaboração de projectos de investimentos. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leonel Armando Luiz Matanta;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adil Delgado Ayoobo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Leonel Armando Luiz Matanta desde já nomeado sóciogerente, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procuradores especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lonagro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Lonagro Moçambique, Limitada, efectuada por tele conferência, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número quinze mil quinhentos e cinquenta e um, folhas cento e catorze do livro C traço trinta e oito, com data de dez de Outubro de dois mil e três, e que no livro
Texto do artigo · p. 16 E traço sssenta e oito, folhas vinte e seis sob o número trinta e dois mil, novecentos e sessenta e nove, está inscrito o pacto social da referida sociedade, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, a venda de duas quotas pertencentes aos sócios Crop Harvest Limited e Mozambique Machines, entrada do novo sócio e redistribuição de quotas.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 731 540 566,00MT (setecentos e e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta mil e quinhentos e sessenta e seis meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta e um milhões, cento e noventa mil e quinhentos e sessenta e seis meticais, pertencente a sócia Lonrho Market Expansion Services Limited correspondendo a oitenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de oitenta milhões, trezentos e cinquenta mil meticais , pertencente à sócia Lonrho Agriculture Angola Ltd e correspondendo a onze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 (Dois) ... (Três) ... (Quatro) ...
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Malu Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603113 uma entidade denominada Malu Engineering, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é comercial, de serviços multifacetados e adopta o tipo sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas constituída por 3 sócios nomeadamente: André Domingos Mavale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545602S, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Gerson Luis Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104509662N, emitido a 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 16 de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de da Maputo, Júlio França Malo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104040533B emitido a 8 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Malu Engineering, Limitada, tem a sua sede no Município da Cidade de Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão 5, casa n.º 42, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serralharia;
Número ou marcador · p. 16 b) Reparação mecânica e eléctrica de todos os tipos de máquinas indústrias e domésticas;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e gestão industrial;
Número ou marcador · p. 16 d) Fabrico e rectificação de pecas mecânicas industriais;
Número ou marcador · p. 16 e) Engenharia e manutenção industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 16 f) Transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 g) Recolha e reciclagem de resíduos tóxicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 46000,00 meticais, que corresponde a 46% pertencente a Gerson Luís Mahumane;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 27000,00 meticais, que corresponde a 27% pertencente a André Domingos Mavale;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 27000,00 meticais, que corresponde a 27% pertencente a Júlio França Malo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de 2 gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral, como os gerentes poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nampula Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101674274, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Logística &
Texto do artigo · p. 17 Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Lino Júlio, nascido aos 24 de Outubro de 1976, natural de Alto Molocue, província da Zambézia, filho de Júlio Francisco e de Joana Rodrigues, portador do Bilhete de Identidade n.º 040205407770J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane em 30 de Dezembro de 2020, residente na Pedreira Pedreira Alto Molocué, portador do e Hermenegildo Joaquim Luís de Melo, nascido em 10 de Julho de 1961, natural de Inhanssunge, província da Zambezia, filho de Joaquim Luís de Melo e de Catarina Chonze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105677136A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 10 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Heróis de Libertação Nacional Q. B casa S/N, cidade de Quelimane, bairro Piloto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Nampula Logística & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Logística, gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção agrícola de gramíneas, oleaginosas, plantas de fruta;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercializar mediante compra, venda, comissão ou de outras formas todos os tipos de produtos agrícolas, frutícolas, gado, sementes, plantas, fertilizantes, herbicidas, pesticidas e outros insumos de actividade agrícola e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercializar e distribuir equipamentos, maquinarias, veículos, tractores, ferramentas e demais insumos de actividade agrícola, seja mediante a compra e venda ou a representação de outras empresas fabricantes ou distribuidores;
Número ou marcador · p. 17 e) Importar e exportar por conta própria ou de terceiros os produtos e espécies assinaladas nas alíneas antecedentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar serviços de depósito, armazenamento a seco e a frio e outros serviços a produtores agrícolas ou de outro tipo; g)Produzir diretamente ou em associação com terceiros, sementes e plantas para a agricultura, fruticultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover ou realizar directamente ou em associação com terceiros que se dedicam à actividade agroindustrial ou de qualquer natureza, incluindo processadores de embalagem, geladeiras, máquinas de embalagem, adegas e, em geral, produtos agrícolas. Todos os actos, contratos e negócios que servem ou complementam o objecto social serão nele incluídos;
Número ou marcador · p. 17 i) Desenvolver o agro-processamento, agronegócios e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 j) Decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 17 k) Exploração e comercialização de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 17 l) Marketing, publicidade e promoção de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 17 m) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de pastelaria e estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 n) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 17 o) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 p) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 17 q) Internet café;
Número ou marcador · p. 17 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 s) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 t) Formação em contabilidade, recursos humanos, marketing, decoração e culinária;
Número ou marcador · p. 17 u) Parque de estacionamento de viaturas e oficinas mecânicas;
Número ou marcador · p. 17 v) Pescas;
Número ou marcador · p. 17 w) Aluguer de viaturas:
Texto do artigo · p. 17 x) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
Número ou marcador · p. 17 y) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 z) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis; aa) Montagem e exploração de bombas de combustíveis; ab) Estação de serviços; ac) Importação de equipamento para os postos de combustíveis; ad) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; ae) Indústria hoteleira;
Texto do artigo · p. 18 af) Venda e fornecimento de material de escritório; ag) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Luís de Melo e outra de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Júlio, equivalente, outrossim, a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios Hermenegildo Joaquim Luís de Melo e Lino Júlio, os quais poderão delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos sócios representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade ambos os sócios deverão subscrever o acto.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TW - Under Control Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101675017, a sociedade TW - Under Control Segurança, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação TW Under Control Segurança, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Segurança privada, nas modalidades de protecção, formação, reciclagem de vigilantes, serviços de guarda-costa, transporte de valores, monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shusheng Dong, casado com Liu Jin Hua, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00098761S, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, com o NUIT 170418131;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lu Shiyuan, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0383179, emitido a vinte de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com o NUIT 169308217;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Pedalgo Tembo, solteiro, maior, natural do Distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305730742M, emitido a três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, cidade de tete, com o NUIT 145899761.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Pedalgo Tembo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de catorze de Janeiro de dois mil de vinte e dois, da sociedade Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101119947, deliberaram o acréscimo do objecto e o aumento do capital social em mais novecentos e oitenta mil meticais passando a ser um milhao de meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência deste aumento do capital social e acrescimo do objecto da sociedade alterada em redacção o artigo segundo e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços, marketing, publicidade & procurement;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de materiais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade e informação, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para construção e engenharia civil; d)Fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.; f)Comercio a grosso e a retalho abrangidos pelas classes II, IX e X, gráfica, serigrafia, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e bens;
Número ou marcador · p. 19 g) Comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação; h)Importação-exportação e montagem de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 i) Comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de água, sistemas de energia renováveis, sistemas de irrigação e conexas;
Número ou marcador · p. 19 j) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
Número ou marcador · p. 19 k) Fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos agrários, material de construção, hidráulico e ferragem;
Número ou marcador · p. 19 l) Agentes do comércio a grosso de mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 19 m) Agenciamento de navios
Número ou marcador · p. 19 n) Agenciamento de mercadorias em transito;
Número ou marcador · p. 19 o) Frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 p) Conferencia maritima;
Número ou marcador · p. 19 q) Peritagem e superintendencia;
Número ou marcador · p. 19 r) Servicos auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 19 s) Armazenagem de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 19 t) Transporte de passageiros e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral se reúne duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocada pelo presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Uno Security Solutions Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680568, uma entidade denominada Uno Security Solutions Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Vassidiki Kourouma, solteiro, maior, natural de Costa de Marfim, de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º 18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82, rés-do-chao;
Texto do artigo · p. 19 Miguel Ângelo Tweya, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939597Q, emitido aos 19 de Outubro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 59.
Texto do artigo · p. 19 CAÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Uno Security Solutions Services, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1183, flat 5, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviço de segurança;
Número ou marcador · p. 19 b) Montagem de cercas electricas, alármes, motores de portões, cameras CCTV, controle de acesso e vendas de equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Vassidiki Kourouma, 12.000,00MT equivalente a 60%;
Número ou marcador · p. 19 b) Miguel Ângelo Tweya 8.000,00MT equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumetado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei,
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) E nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a sua representação passa desde já a cargo dos dois sócios Vassidiki Kourouma e Miguel Ângelo Tweya, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura dos dois sócios; b) Pela assinatura do procurador dentro
Texto do artigo · p. 20 dos limites fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição a assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral e constituida por todos sócios ou seus representantes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os socios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quorum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinaria e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinaria, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na convocatória da assembleia geral devera constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 20 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 20 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) E exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamento sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Dissilução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessario reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vaniever, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social de 15 de Junho de dois mil vinte e um, foi criada uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, denominada Vaniever, S.A. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101557081, é Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 O contracto é regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vaniever, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 15092, andar 2.° na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do
Texto do artigo · p. 21 presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de bens seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias, advocacia;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Exploração florestal, serviços de serração e carpintaria, transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral como importação e exportação de máquinas de construção civil, carros ligeiros e pesados, trelas, contentores, pneus, maquinas pesadas, pecas de viaturas, tanques, blindados, carros fortes, fardamentos e equipamento militar e de polícia, manutenção dos mesmos e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de equipamentos, material e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de mobília e material de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, cameras de segurança e portas de acesso;
Número ou marcador · p. 21 i) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica; j)Venda e montagem de equipamentos de frios e a manutenção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 k) Venda de material de limpeza no seu geral;
Número ou marcador · p. 21 l) Limpeza de edifícios, casas, estabelecimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 21 m) Transporte de contentores, cargas perigosas, máquinas de construção civil e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 21 n) Venda e montagem de equipamentos e máquinas hospitalares, de cirurgias e medicamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sociedades têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a (100%) cem por cento de acções nominais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e a cessão de acções entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as acções que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das acções que já possuem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder as suas accoes ou parte delas, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade convocará o Conselho de Gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o Conselho de Administração tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os accionistas exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 21 Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de acções, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Único. Só no caso de algum accionista pretender ceder as suas acções, ou oferecela a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos. Não há caducidade de posição de accionista, originada pela morte ou impedimento de um dos accinistas, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Sob administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção geral da sociedade será exercido pela accionista Marla Matos; que fica desde já nomeada directora-geral e representará
Texto do artigo · p. 21 a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração é constituído pelos dois accionistas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Marla Albertina da Silva Augusto Matos – Directora-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pio Augusto da Silva Matos – Director executivo;
Número ou marcador · p. 21 c) Amarildo Rafael da Silva Matos – Administrador;
Número ou marcador · p. 21 d) Augusto Pio da Silva Matos – Administrador;
Número ou marcador · p. 21 e) Melca Rafaela da Silva Matos – Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administracao reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela directora-geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária da directora-geral nomeado, o Conselho de Administração poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as assinaturas de dois accionistas sendo obrigatoria a assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências dos directores, será estabelecida por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Fica expressamente vedado aos membros do Conselho de Administração, obrigar a sociedade de qualquer acto ou
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento e responsabilidade do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o Conselho de Administração delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o PCA voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O PCA responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas acções, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a Assembleia Geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos accionistas em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os accionistas serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 22 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os accionistas uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central C, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100880520, deliberaram o seguinte, cessão de quotas do senhor Yongge Xu no valor de vinte cinco mil no valor equivalente a cinquenta porcento do capital social ao senhor Li Qi e deliberou-se a transformação da empresa da sociedade por quotas limitada para sociedade unipessoal. Em consequência, fica todos artigos a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.° 1007, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contraio de constituicão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Exercer actividades nas areas de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos, mobílias, loiças, electrodomésticos, material de escritório, decoração de interiorese candeeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas actividades conexas e prestação de serviços;
  2. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação; f)A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu;
  3. Número ou marcador, página 15: g) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Quincardete Ivo Lourenço com 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento);
  8. Número ou marcador, página 15: b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 10.000,00 (dez mil meticais correspondente a 50% (cinquenta porcento).
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  16. Texto do artigo, página 15: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: Administração
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director geral senhor - Ivan Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 15: Assembleias gerais
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: Lema Consulting, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635899 uma entidade denominada Lema Consulting, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  39. Texto do artigo, página 15: Entre:
  40. Texto do artigo, página 15: Leonel Armando Luiz Matanta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990077B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Laulane, Avenida General Cândido Mondlane n.º 432, quarteirão n.º 11, cidade de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 15: Adil Delgado Ayoobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431712P, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Regulo Hanhane, casa n.º 430, C, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  42. Texto do artigo, página 15: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Lema Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Alegria nº 338, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: Duração
  48. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: Objecto
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de gestão e estratégia, consultoria de gestão financeira, consultoria de recursos humanos, estudos e pesquisas de mercado, análise e elaboração de projectos de investimentos. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 16: Capital social
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais a saber:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leonel Armando Luiz Matanta;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adil Delgado Ayoobo.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  59. Texto do artigo, página 16: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Leonel Armando Luiz Matanta desde já nomeado sóciogerente, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procuradores especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Lonagro Moçambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Lonagro Moçambique, Limitada, efectuada por tele conferência, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número quinze mil quinhentos e cinquenta e um, folhas cento e catorze do livro C traço trinta e oito, com data de dez de Outubro de dois mil e três, e que no livro
  70. Texto do artigo, página 16: E traço sssenta e oito, folhas vinte e seis sob o número trinta e dois mil, novecentos e sessenta e nove, está inscrito o pacto social da referida sociedade, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, a venda de duas quotas pertencentes aos sócios Crop Harvest Limited e Mozambique Machines, entrada do novo sócio e redistribuição de quotas.
  71. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 731 540 566,00MT (setecentos e e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta mil e quinhentos e sessenta e seis meticais), dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta e um milhões, cento e noventa mil e quinhentos e sessenta e seis meticais, pertencente a sócia Lonrho Market Expansion Services Limited correspondendo a oitenta e nove por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de oitenta milhões, trezentos e cinquenta mil meticais , pertencente à sócia Lonrho Agriculture Angola Ltd e correspondendo a onze por cento do capital social.
  78. Texto do artigo, página 16: (Dois) ... (Três) ... (Quatro) ...
  79. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Malu Engineering, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603113 uma entidade denominada Malu Engineering, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade é comercial, de serviços multifacetados e adopta o tipo sociedade por
  84. Texto do artigo, página 16: quotas constituída por 3 sócios nomeadamente: André Domingos Mavale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545602S, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Gerson Luis Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104509662N, emitido a 18 de Janeiro
  85. Texto do artigo, página 16: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de da Maputo, Júlio França Malo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104040533B emitido a 8 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malu Engineering, Limitada, tem a sua sede no Município da Cidade de Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão 5, casa n.º 42, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Serralharia;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Reparação mecânica e eléctrica de todos os tipos de máquinas indústrias e domésticas;
  97. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e gestão industrial;
  98. Número ou marcador, página 16: d) Fabrico e rectificação de pecas mecânicas industriais;
  99. Número ou marcador, página 16: e) Engenharia e manutenção industrial e doméstica;
  100. Número ou marcador, página 16: f) Transporte de pessoas e mercadorias;
  101. Número ou marcador, página 16: g) Recolha e reciclagem de resíduos tóxicos.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  106. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 46000,00 meticais, que corresponde a 46% pertencente a Gerson Luís Mahumane;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 27000,00 meticais, que corresponde a 27% pertencente a André Domingos Mavale;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 27000,00 meticais, que corresponde a 27% pertencente a Júlio França Malo.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: Administração
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de 2 gerentes.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  115. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral, como os gerentes poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Nampula Logística & Serviços, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101674274, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Logística &
  120. Texto do artigo, página 17: Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Lino Júlio, nascido aos 24 de Outubro de 1976, natural de Alto Molocue, província da Zambézia, filho de Júlio Francisco e de Joana Rodrigues, portador do Bilhete de Identidade n.º 040205407770J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane em 30 de Dezembro de 2020, residente na Pedreira Pedreira Alto Molocué, portador do e Hermenegildo Joaquim Luís de Melo, nascido em 10 de Julho de 1961, natural de Inhanssunge, província da Zambezia, filho de Joaquim Luís de Melo e de Catarina Chonze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105677136A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 10 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Heróis de Libertação Nacional Q. B casa S/N, cidade de Quelimane, bairro Piloto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nampula Logística & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Central.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  125. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Logística, gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Produção agrícola de gramíneas, oleaginosas, plantas de fruta;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Comercializar mediante compra, venda, comissão ou de outras formas todos os tipos de produtos agrícolas, frutícolas, gado, sementes, plantas, fertilizantes, herbicidas, pesticidas e outros insumos de actividade agrícola e agro-pecuária;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Comercializar e distribuir equipamentos, maquinarias, veículos, tractores, ferramentas e demais insumos de actividade agrícola, seja mediante a compra e venda ou a representação de outras empresas fabricantes ou distribuidores;
  133. Número ou marcador, página 17: e) Importar e exportar por conta própria ou de terceiros os produtos e espécies assinaladas nas alíneas antecedentes;
  134. Número ou marcador, página 17: f) Prestar serviços de depósito, armazenamento a seco e a frio e outros serviços a produtores agrícolas ou de outro tipo; g)Produzir diretamente ou em associação com terceiros, sementes e plantas para a agricultura, fruticultura e silvicultura;
  135. Número ou marcador, página 17: h) Promover ou realizar directamente ou em associação com terceiros que se dedicam à actividade agroindustrial ou de qualquer natureza, incluindo processadores de embalagem, geladeiras, máquinas de embalagem, adegas e, em geral, produtos agrícolas. Todos os actos, contratos e negócios que servem ou complementam o objecto social serão nele incluídos;
  136. Número ou marcador, página 17: i) Desenvolver o agro-processamento, agronegócios e pecuária;
  137. Número ou marcador, página 17: j) Decoração e animação de eventos;
  138. Número ou marcador, página 17: k) Exploração e comercialização de recursos minerais:
  139. Número ou marcador, página 17: l) Marketing, publicidade e promoção de actividades culturais;
  140. Número ou marcador, página 17: m) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de pastelaria e estabelecimentos especializados;
  141. Número ou marcador, página 17: n) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
  142. Número ou marcador, página 17: o) Serigrafia;
  143. Número ou marcador, página 17: p) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
  144. Número ou marcador, página 17: q) Internet café;
  145. Número ou marcador, página 17: r) Importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 17: s) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  147. Número ou marcador, página 17: t) Formação em contabilidade, recursos humanos, marketing, decoração e culinária;
  148. Número ou marcador, página 17: u) Parque de estacionamento de viaturas e oficinas mecânicas;
  149. Número ou marcador, página 17: v) Pescas;
  150. Número ou marcador, página 17: w) Aluguer de viaturas:
  151. Texto do artigo, página 17: x) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
  152. Número ou marcador, página 17: y) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
  153. Número ou marcador, página 17: z) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis; aa) Montagem e exploração de bombas de combustíveis; ab) Estação de serviços; ac) Importação de equipamento para os postos de combustíveis; ad) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; ae) Indústria hoteleira;
  154. Texto do artigo, página 18: af) Venda e fornecimento de material de escritório; ag) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Luís de Melo e outra de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Júlio, equivalente, outrossim, a cinquenta por cento.
  159. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios Hermenegildo Joaquim Luís de Melo e Lino Júlio, os quais poderão delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade ambos os sócios deverão subscrever o acto.
  165. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: TW - Under Control Segurança, Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101675017, a sociedade TW - Under Control Segurança, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação TW Under Control Segurança, Limitada, e é uma
  171. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  178. Texto do artigo, página 18: Segurança privada, nas modalidades de protecção, formação, reciclagem de vigilantes, serviços de guarda-costa, transporte de valores, monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shusheng Dong, casado com Liu Jin Hua, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00098761S, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, com o NUIT 170418131;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lu Shiyuan, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0383179, emitido a vinte de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com o NUIT 169308217;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Pedalgo Tembo, solteiro, maior, natural do Distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305730742M, emitido a três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, cidade de tete, com o NUIT 145899761.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Pedalgo Tembo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fiança e abonação.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
  198. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  199. Texto do artigo, página 19: Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de catorze de Janeiro de dois mil de vinte e dois, da sociedade Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101119947, deliberaram o acréscimo do objecto e o aumento do capital social em mais novecentos e oitenta mil meticais passando a ser um milhao de meticais.
  201. Texto do artigo, página 19: Em consequência deste aumento do capital social e acrescimo do objecto da sociedade alterada em redacção o artigo segundo e terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços, marketing, publicidade & procurement;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de materiais e equipamentos de sinalização industrial, publicidade e informação, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, equipamentos e produtos de higiene, limpeza e conexos;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para construção e engenharia civil; d)Fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
  209. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.; f)Comercio a grosso e a retalho abrangidos pelas classes II, IX e X, gráfica, serigrafia, cartografia, marcas, brindes, consultoria, marketing, agenciamento de marcas e bens;
  210. Número ou marcador, página 19: g) Comercialização de material e equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, papelaria com importação e exportação; h)Importação-exportação e montagem de material e equipamento eléctrico;
  211. Número ou marcador, página 19: i) Comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de água, sistemas de energia renováveis, sistemas de irrigação e conexas;
  212. Número ou marcador, página 19: j) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
  213. Número ou marcador, página 19: k) Fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos agrários, material de construção, hidráulico e ferragem;
  214. Número ou marcador, página 19: l) Agentes do comércio a grosso de mobiliário e artigos para uso doméstico;
  215. Número ou marcador, página 19: m) Agenciamento de navios
  216. Número ou marcador, página 19: n) Agenciamento de mercadorias em transito;
  217. Número ou marcador, página 19: o) Frete e fretamento de mercadorias;
  218. Número ou marcador, página 19: p) Conferencia maritima;
  219. Número ou marcador, página 19: q) Peritagem e superintendencia;
  220. Número ou marcador, página 19: r) Servicos auxiliares de estiva;
  221. Número ou marcador, página 19: s) Armazenagem de mercadorias em transito internacional;
  222. Número ou marcador, página 19: t) Transporte de passageiros e de mercadorias.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral se reúne duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocada pelo presidente da assembleia geral.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Uno Security Solutions Services, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680568, uma entidade denominada Uno Security Solutions Services, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 19: Entre:
  233. Texto do artigo, página 19: Vassidiki Kourouma, solteiro, maior, natural de Costa de Marfim, de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º 18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82, rés-do-chao;
  234. Texto do artigo, página 19: Miguel Ângelo Tweya, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939597Q, emitido aos 19 de Outubro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Malhazine, quarteirão n.º 59.
  235. Texto do artigo, página 19: CAÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Uno Security Solutions Services, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1183, flat 5, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  246. Texto do artigo, página 19: o exercicio das seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Serviço de segurança;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Montagem de cercas electricas, alármes, motores de portões, cameras CCTV, controle de acesso e vendas de equipamentos de segurança.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Vassidiki Kourouma, 12.000,00MT equivalente a 60%;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Miguel Ângelo Tweya 8.000,00MT equivalente a 40%.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumetado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei,
  257. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
  258. Texto do artigo, página 20: Quarto) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
  264. Texto do artigo, página 20: Quarto) E nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a sua representação passa desde já a cargo dos dois sócios Vassidiki Kourouma e Miguel Ângelo Tweya, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura dos dois sócios; b) Pela assinatura do procurador dentro
  273. Texto do artigo, página 20: dos limites fixados na assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da constituição da assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 20: (Constituição a assembleia geral)
  277. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral e constituida por todos sócios ou seus representantes
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  280. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os socios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Quorum)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quorum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinaria e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinaria, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) Na convocatória da assembleia geral devera constar necessariamente:
  286. Número ou marcador, página 20: a) O local da reunião;
  287. Número ou marcador, página 20: b) O dia da reunião;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Agenda de trabalho.
  289. Número ou marcador, página 20: Quatro) E exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamento sobre:
  290. Número ou marcador, página 20: a) A alteração dos estatutos;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Alteração do pacto social;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Dissilução da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 20: d) Aprovação de contas de exercício.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessario reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 20: Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  303. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Vaniever, S.A.
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social de 15 de Junho de dois mil vinte e um, foi criada uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, denominada Vaniever, S.A. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101557081, é Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  307. Texto do artigo, página 20: O contracto é regido pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  310. Texto do artigo, página 20: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vaniever, S.A.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 15092, andar 2.° na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Duração e regime)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do
  317. Texto do artigo, página 21: presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da Lei Moçambicana.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de bens seguintes:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias, advocacia;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e organização de eventos;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Venda de bens alimentares;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Exploração florestal, serviços de serração e carpintaria, transporte de carga diversa;
  325. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral como importação e exportação de máquinas de construção civil, carros ligeiros e pesados, trelas, contentores, pneus, maquinas pesadas, pecas de viaturas, tanques, blindados, carros fortes, fardamentos e equipamento militar e de polícia, manutenção dos mesmos e outros não especificados;
  326. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de equipamentos, material e máquinas de construção civil;
  327. Número ou marcador, página 21: g) Venda de mobília e material de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos e outros não especificados;
  328. Número ou marcador, página 21: h) Venda e montagem de equipamentos de telecomunicação, segurança electrónica, cameras de segurança e portas de acesso;
  329. Número ou marcador, página 21: i) Serviços de papelaria, serigrafia e gráfica; j)Venda e montagem de equipamentos de frios e a manutenção dos mesmos;
  330. Número ou marcador, página 21: k) Venda de material de limpeza no seu geral;
  331. Número ou marcador, página 21: l) Limpeza de edifícios, casas, estabelecimentos públicos e privados;
  332. Número ou marcador, página 21: m) Transporte de contentores, cargas perigosas, máquinas de construção civil e outras não especificadas;
  333. Número ou marcador, página 21: n) Venda e montagem de equipamentos e máquinas hospitalares, de cirurgias e medicamentos.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) As sociedades têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a (100%) cem por cento de acções nominais.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de acções)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e a cessão de acções entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as acções que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das acções que já possuem.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder as suas accoes ou parte delas, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade convocará o Conselho de Gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exerce-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 21: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o Conselho de Administração tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os accionistas exercerão o direito de preferência, pode aquele cede-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
  347. Número ou marcador, página 21: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de acções, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  348. Texto do artigo, página 21: Único. Só no caso de algum accionista pretender ceder as suas acções, ou oferecela a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos. Não há caducidade de posição de accionista, originada pela morte ou impedimento de um dos accinistas, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Sob administração)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção geral da sociedade será exercido pela accionista Marla Matos; que fica desde já nomeada directora-geral e representará
  352. Texto do artigo, página 21: a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração é constituído pelos dois accionistas nomeadamente:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Marla Albertina da Silva Augusto Matos – Directora-geral;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Pio Augusto da Silva Matos – Director executivo;
  356. Número ou marcador, página 21: c) Amarildo Rafael da Silva Matos – Administrador;
  357. Número ou marcador, página 21: d) Augusto Pio da Silva Matos – Administrador;
  358. Número ou marcador, página 21: e) Melca Rafaela da Silva Matos – Administrador.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administracao reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela directora-geral, ou a pedido de qualquer dos membros.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  361. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária da directora-geral nomeado, o Conselho de Administração poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  362. Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as assinaturas de dois accionistas sendo obrigatoria a assinatura da directora-geral.
  363. Número ou marcador, página 21: Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências dos directores, será estabelecida por deliberação da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 21: Oito) Fica expressamente vedado aos membros do Conselho de Administração, obrigar a sociedade de qualquer acto ou
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento e responsabilidade do Conselho de Administração)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho de Administração delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o PCA voto de qualidade.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) O PCA responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 21: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro
  373. Texto do artigo, página 22: de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas acções, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a Assembleia Geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 22: (Transformação da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 22: Os accionistas poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e extinção da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos accionistas em assembleia.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os accionistas serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
  384. Texto do artigo, página 22: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os accionistas uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  388. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, bairro Central C, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100880520, deliberaram o seguinte, cessão de quotas do senhor Yongge Xu no valor de vinte cinco mil no valor equivalente a cinquenta porcento do capital social ao senhor Li Qi e deliberou-se a transformação da empresa da sociedade por quotas limitada para sociedade unipessoal. Em consequência, fica todos artigos a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Vento Import & Export, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.° 1007, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: Duração
  396. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contraio de constituicão.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: Objecto
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades nas areas de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos, mobílias, loiças, electrodomésticos, material de escritório, decoração de interiorese candeeiros.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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