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- Texto do artigo, página 17: Nampula Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101674274, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Logística &
- Texto do artigo, página 17: Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Lino Júlio, nascido aos 24 de Outubro de 1976, natural de Alto Molocue, província da Zambézia, filho de Júlio Francisco e de Joana Rodrigues, portador do Bilhete de Identidade n.º 040205407770J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane em 30 de Dezembro de 2020, residente na Pedreira Pedreira Alto Molocué, portador do e Hermenegildo Joaquim Luís de Melo, nascido em 10 de Julho de 1961, natural de Inhanssunge, província da Zambezia, filho de Joaquim Luís de Melo e de Catarina Chonze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105677136A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 10 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Heróis de Libertação Nacional Q. B casa S/N, cidade de Quelimane, bairro Piloto. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nampula Logística & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Central.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Logística, gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção agrícola de gramíneas, oleaginosas, plantas de fruta;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercializar mediante compra, venda, comissão ou de outras formas todos os tipos de produtos agrícolas, frutícolas, gado, sementes, plantas, fertilizantes, herbicidas, pesticidas e outros insumos de actividade agrícola e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercializar e distribuir equipamentos, maquinarias, veículos, tractores, ferramentas e demais insumos de actividade agrícola, seja mediante a compra e venda ou a representação de outras empresas fabricantes ou distribuidores;
- Número ou marcador, página 17: e) Importar e exportar por conta própria ou de terceiros os produtos e espécies assinaladas nas alíneas antecedentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestar serviços de depósito, armazenamento a seco e a frio e outros serviços a produtores agrícolas ou de outro tipo; g)Produzir diretamente ou em associação com terceiros, sementes e plantas para a agricultura, fruticultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 17: h) Promover ou realizar directamente ou em associação com terceiros que se dedicam à actividade agroindustrial ou de qualquer natureza, incluindo processadores de embalagem, geladeiras, máquinas de embalagem, adegas e, em geral, produtos agrícolas. Todos os actos, contratos e negócios que servem ou complementam o objecto social serão nele incluídos;
- Número ou marcador, página 17: i) Desenvolver o agro-processamento, agronegócios e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: j) Decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 17: k) Exploração e comercialização de recursos minerais:
- Número ou marcador, página 17: l) Marketing, publicidade e promoção de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 17: m) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de pastelaria e estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: n) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 17: o) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: p) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 17: q) Internet café;
- Número ou marcador, página 17: r) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: s) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: t) Formação em contabilidade, recursos humanos, marketing, decoração e culinária;
- Número ou marcador, página 17: u) Parque de estacionamento de viaturas e oficinas mecânicas;
- Número ou marcador, página 17: v) Pescas;
- Número ou marcador, página 17: w) Aluguer de viaturas:
- Texto do artigo, página 17: x) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
- Número ou marcador, página 17: y) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: z) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis; aa) Montagem e exploração de bombas de combustíveis; ab) Estação de serviços; ac) Importação de equipamento para os postos de combustíveis; ad) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; ae) Indústria hoteleira;
- Texto do artigo, página 18: af) Venda e fornecimento de material de escritório; ag) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Luís de Melo e outra de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Júlio, equivalente, outrossim, a cinquenta por cento.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios Hermenegildo Joaquim Luís de Melo e Lino Júlio, os quais poderão delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade ambos os sócios deverão subscrever o acto.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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