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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Lema Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635899 uma entidade denominada Lema Consulting, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Leonel Armando Luiz Matanta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990077B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Laulane, Avenida General Cândido Mondlane n.º 432, quarteirão n.º 11, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Adil Delgado Ayoobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431712P, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Regulo Hanhane, casa n.º 430, C, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 15: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Lema Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Alegria nº 338, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de gestão e estratégia, consultoria de gestão financeira, consultoria de recursos humanos, estudos e pesquisas de mercado, análise e elaboração de projectos de investimentos. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em duas quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leonel Armando Luiz Matanta;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adil Delgado Ayoobo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Leonel Armando Luiz Matanta desde já nomeado sóciogerente, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procuradores especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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