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Texto do artigo · p. 11 Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680118, uma entidade denominada Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ivan Ventura Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316922S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana cimento C, rua Brado Africano, casa n.º 51, 1.° andar, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 11 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social/da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corretagem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) e realizado 550.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento (50%) pertencentes ao sócio Ivan Ventura Macamo, titular do NUIT 114795801.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como para efeitos de sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Ivan Macamo, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, considerando que se dispensará a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O representante pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o representante poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 12 social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão de todo exercício da empresa poderá ser confiada a um director-geral, podendo ser aquele assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A designação ou nomeação do director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência, caberá a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 12 Algumas deficiências e omissões podem ter sido cometidas na elaboração deste contrato social, e, havendo sido cometidas, ou carecendo de melhor claridade, aplicar-se-á às disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680118, uma entidade denominada Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Ivan Ventura Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316922S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, a trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Polana cimento C, rua Brado Africano, casa n.º 51, 1.° andar, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 11: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação social/da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Imof Moçambique Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de mediação de seguros nos ramos vida e não vida, na categoria de corretagem.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) e realizado 550.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento (50%) pertencentes ao sócio Ivan Ventura Macamo, titular do NUIT 114795801.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em bens.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como para efeitos de sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Ivan Macamo, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, considerando que se dispensará a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O representante pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o representante poderá revogá-lo a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
  30. Texto do artigo, página 12: social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão de todo exercício da empresa poderá ser confiada a um director-geral, podendo ser aquele assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da empresa.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A designação ou nomeação do director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência, caberá a administração.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 12: Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e omissões)
  40. Texto do artigo, página 12: Algumas deficiências e omissões podem ter sido cometidas na elaboração deste contrato social, e, havendo sido cometidas, ou carecendo de melhor claridade, aplicar-se-á às disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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