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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Malu Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603113 uma entidade denominada Malu Engineering, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é comercial, de serviços multifacetados e adopta o tipo sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas constituída por 3 sócios nomeadamente: André Domingos Mavale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545602S, emitido a 25 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Gerson Luis Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104509662N, emitido a 18 de Janeiro
- Texto do artigo, página 16: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de da Maputo, Júlio França Malo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104040533B emitido a 8 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malu Engineering, Limitada, tem a sua sede no Município da Cidade de Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão 5, casa n.º 42, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 16: b) Reparação mecânica e eléctrica de todos os tipos de máquinas indústrias e domésticas;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e gestão industrial;
- Número ou marcador, página 16: d) Fabrico e rectificação de pecas mecânicas industriais;
- Número ou marcador, página 16: e) Engenharia e manutenção industrial e doméstica;
- Número ou marcador, página 16: f) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: g) Recolha e reciclagem de resíduos tóxicos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 46000,00 meticais, que corresponde a 46% pertencente a Gerson Luís Mahumane;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 27000,00 meticais, que corresponde a 27% pertencente a André Domingos Mavale;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 27000,00 meticais, que corresponde a 27% pertencente a Júlio França Malo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de 2 gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral, como os gerentes poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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