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Texto do artigo · p. 18 TW - Under Control Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101675017, a sociedade TW - Under Control Segurança, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação TW Under Control Segurança, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Segurança privada, nas modalidades de protecção, formação, reciclagem de vigilantes, serviços de guarda-costa, transporte de valores, monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shusheng Dong, casado com Liu Jin Hua, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00098761S, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, com o NUIT 170418131;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lu Shiyuan, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0383179, emitido a vinte de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com o NUIT 169308217;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Pedalgo Tembo, solteiro, maior, natural do Distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305730742M, emitido a três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, cidade de tete, com o NUIT 145899761.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Pedalgo Tembo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: TW - Under Control Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101675017, a sociedade TW - Under Control Segurança, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação TW Under Control Segurança, Limitada, e é uma
  6. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 18: Segurança privada, nas modalidades de protecção, formação, reciclagem de vigilantes, serviços de guarda-costa, transporte de valores, monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shusheng Dong, casado com Liu Jin Hua, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chn Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 04CN00098761S, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, com o NUIT 170418131;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lu Shiyuan, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED0383179, emitido a vinte de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com o NUIT 169308217;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Pedalgo Tembo, solteiro, maior, natural do Distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305730742M, emitido a três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, cidade de tete, com o NUIT 145899761.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Pedalgo Tembo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fiança e abonação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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