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- Texto do artigo, página 7: Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho (AORIS)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Novembro de dois mil vinte e dois foi registada sob NUEL 101883531 a Associação (AORIS) constituída por documento particular a 28 de Novembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho, designada por AORIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho tem a sua sede na Localidade de Supinho, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais, expandir a sua actuação, bem como filiar-se a qualquer associação nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho foi fundada em 2021 e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho é de âmbito Distrital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Missão)
- Texto do artigo, página 7: Promover a igualdade de género, bemestar e direitos das raparigas na comunidade através de advocacia e educação cívica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Visão)
- Texto do artigo, página 7: Uma comunidade com igualdade de género e justiça social, onde as raparigas tenham conhecimento dos seus direitos, oportunidades e liberdade de escolha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da AORIS:
- Número ou marcador, página 7: a) promover o respeito pelos direitos das raparigas e contribuir para a redução de barreiras no acesso a educação; b)promover, salvaguardar e divulgar os direitos das raparigas; c)desenvolver acções de ligação entre a Comunidade e a rapariga;
- Número ou marcador, página 7: d) promover actividades em prol do desenvolvimento da rapariga;
- Número ou marcador, página 7: e) desencorajar a prática de acções que afectam negativamente a rapariga na comunidade;
- Número ou marcador, página 7: f) encorajar a rapariga a pautar pela prática de denúncia em caso de violação de seus direitos;
- Número ou marcador, página 7: g) criar espaços seguros para abordar e discutir assuntos relacionados com as raparigas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem filiar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras que estejam na plenitude de sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e o estabelecido no regulamento interno, e que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 7: a) ter a idade mínima de 10 anos e máxima de 25 anos;
- Número ou marcador, página 7: b) caso seja menor deve apresentar uma declaração de autorização passada e assinada pelos pais ou encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar os documentos oficiais de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou DIRE caso seja estrangeira);
- Número ou marcador, página 7: d) ser do sexo feminino.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão dos membros será feita sem distinção de cor, raça, origem étnica, religião, posição social, estado civil dos pais, opção política ou profissão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 8: 1. Constituem categoria de membros da AORIS, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no processo de criação e institucionalização da associação, sempre com direito a voto nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se filiaram após a criação da AORIS e que participam activamente das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante à associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes factos:
- Texto do artigo, página 8: a)manifestem por escrito a renúncia, dirigida ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) faltas não justificadas as Assembleias Gerais, por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 8: c) pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses, pondera-se em caso de justificativa;
- Número ou marcador, página 8: d) por morte;
- Número ou marcador, página 8: e) levar a associação à prática de actos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) participar em todos actos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AORIS;
- Número ou marcador, página 8: c) participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AORIS;
- Número ou marcador, página 8: d) ser informado previamente dos programas e actividades planificadas da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) apresentar aos órgãos directivos, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) dar o seu contributo nas acções da associação; h)ser respeitado dentro da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) requerer a convocação de uma assembleia extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: j) ser ouvido e defender-se em qualquer situação que ponha em causa a sua pessoa;
- Número ou marcador, página 8: k) denunciar quaisquer actos negativos que opõem a associação.
- Número ou marcador, página 8: l) beneficiar-se das doações feitas a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) aceitar desempenhar os cargos a que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 8: c) pagar pontualmente as quotas; d)respeitar e observar as deliberações sociais da AORIS;
- Número ou marcador, página 8: e) divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AORIS;
- Número ou marcador, página 8: f) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 8: g) velar pelos interesses e pelo património da AORIS, abstendo-se de praticar actos que contribuem para o seu desprestígio;
- Número ou marcador, página 8: h) participar das reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AORIS;
- Número ou marcador, página 8: i) participar nos programas e projectos da AORIS;
- Número ou marcador, página 8: j) respeitar o regulamento e outros instrumentos ligados a associação;
- Número ou marcador, página 8: k) manter informado aos membros sobre tudo o que acontece dentro da associação;
- Número ou marcador, página 8: l) respeitar aos membros, os órgãos eleitos e outros membros;
- Número ou marcador, página 8: m) defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da AORIS:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os titulares dos órgãos eleitos da AORIS, exercem o cargo num mandato de três anos, renováveis por apenas um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na AORIS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona, em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas, e para eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral funciona em sessão extraordinária por iniciativa da Presidente de Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção ou ainda do Conselho Fiscal, ou por meio de petição Subscrita por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar o regulamento interno da AORIS;
- Número ou marcador, página 8: c) discutir assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: f) atribuir categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) ratificar a decisão do Conselho de Direcção sobre admissão, expulsão e perda de qualidade de membro; i)homologar os membros dos órgãos sociais eleitos pelos presidentes; e
- Número ou marcador, página 9: j) deliberar sobe a criação dos símbolos distintivos da AORIS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral responsabiliza-se pela organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por pelo menos dois membros fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da AORIS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que regula o funcionamento da associação e coordena o trabalho de todos os membros, assegurando a sua gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral nomeadamente, o presidente, vice-presidente, tesoureira, vogal e secretária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quinzenalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos o solicite.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência ou impedimento do presidente, ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sessão do Conselho de Direcção é convocada por meio de telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada envida aos membros, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para dez dias, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir e representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: b) prosseguir com os objectivos para que foi criada a associação;
- Número ou marcador, página 9: c) executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre a admissão de membros efectivos da AORIS;
- Número ou marcador, página 9: g) apresentar o balanço, relatório das actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
- Número ou marcador, página 9: h) contratar pessoal para prestar serviços á AORIS;
- Número ou marcador, página 9: i) propor à Assembleia Geral a fixação e actualização dos valores de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo das directivas e programas da AORIS.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e uma secretária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender, por solicitação de dois dos seus membros ou quando a convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: d) verificar periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatuaria dos actos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação é constituído pelo conjunto dos bens direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus membros ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem recursos patrimoniais da AORIS, nomeadamente: bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundo da associação ORIS:
- Número ou marcador, página 9: a) as quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancarias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: c) doações;
- Número ou marcador, página 9: d) o produto de taxas, multas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Revisão do estatuto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O estatuto só poderá ser revisto em Assembleia Geral com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas de revisão estatuaria deverão ser apresentadas perante a mesa de Assembleia Geral, por trinta por cento dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria em alusão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação extingue-se nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a extinção procedese á sua liquidação, devendo o activo da associação depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 25 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
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