III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,17deJaneirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 12
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPP n.º 8856L. Aviso/LPP n.º 11667L Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho – (AORIS). AB Logístics & Services, Limitada. Acellera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aeródromo Baía da Boa Paz, Limitada. Affluence Global Mozambique, Limitada. Aluminitec, Limitada. AMM Moçambique, Limitada. Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada. Blacksea International, Limitada. Carvão Limpo, Limitada. Cooperativa Mercado 1 de Junho Lhuvuku. CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Econstruções, Limitada. Ed’s Electric Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engtel Moçambique, Limitada. Escola Acij, Limitada. Farmácia Kelvin, Limitada. Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gorgeous, Limitada. Grupo BNBC, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Magic Cleam, Limitada. Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mokujin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada. NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pak Afro Logistics International, Limitada. Portuga Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Qassim Motors, Limitada. Roviu, Limitada. Saberes Consultoria & Serviços, Limitada. Shassy Comercial, Limitada. Silveirinha Services e Solution, Limitada. SK Constroi, Limitada. Saberes Consultoria & Servicos, Lmitada Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuran & MD, Import & Export – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica Fruto dos Lavradores em Cristo de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Fruto dos Lavradores em Cristo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Filomena Combassane Maposse, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Filomena Maposse Cossa.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associacăo Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho – (AORIS), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituiçăo.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho – A.O.R.I.S, com a sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 4 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — A Secretária de Estado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso/LPP n.º 8856L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 22 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de DH Mining Development Company III,
Texto do artigo · p. 2 Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8856L, válida até 27 de Novembro de 2028, para Grafite, no Distrito de Nipepe, Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 37º 49´ 20,00´´
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´37º 48´ 10,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 55´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 48´ 10,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´37º 48´ 10,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 55´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 48´ 10,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Dezembro de 2023. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso/LPP n.º 11667L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Yau Ming Kydi, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11667L, válida até 28 de Novembro de 2028, para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Chifunde, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 47´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 42´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 44´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 46´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 47´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 AB Logístics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade AB Logístics & Services, Lda., com sede Esq. Rua da Beira e Rua Gulamo Khan, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106543, com capital social de quatro milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 3 Os sócios, Almeida José Boquisso e Assa Armando Mondlane, decidiram mudar de endereço e aumentar o objecto da sociedade e em consequência da mudança de endereço e aumento do objecto efectuadas altera-se a redacção dos artigos primeiro e segundo dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação social AB Logístics & Services, Lda., e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1048, R/C, Prédio Urbano, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-sentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) manuseamento, transporte e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 3 b) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 3 c) mecânica geral;
Número ou marcador · p. 3 d) prestação de serviço de segurança privada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100 por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de Três milhões e quatrocentos mil meticais correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida José Boquisso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110400119192M, emitido a 11 de Outubro de 2016, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Q. n.º 47, Casa 7.
Número ou marcador · p. 3 b) uma outra quota no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente à sócia Assa Armando Mondlane, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104320831A, emitido a 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene B, Q. n.º 20, Casa 595.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Almeida José Boquisso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Acellera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015639, uma entidade denomina Acellera – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Abel Ernesto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 3.º andar, Flat30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT 134535717.
Texto do artigo · p. 3 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social Acellere – SU, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 742 R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de consultoria para negócios e gestão, actividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas (aplicativos móveis, websites), actividades de pesquisa de mercado, actividade de serviços de transporte de pessoas, bens e serviços, actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00mt (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao único sócio Abel Ernesto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, Abel Ernesto que fica já nomeado como administrador ou um representante legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou um representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aeródromo Baia da Boa Paz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016271, uma entidade denominada Aeródromo Baia da Boa Paz, Lda., que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato da sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Baía da Boa Paz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 4 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100254433, com sede em Maputo, representada por seu sócio gerente Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido a 18 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade vitalício, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido a 18 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade vitalício, residente na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Aeródromo Baía da Boa Paz, Lda., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede em Muholove – Chidenguele, província de Gaza, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividade do transporte, nomeadamente o transporte aéreo, do turismo, da agricultura, da prestação de serviços de consultoria pessoal e empresarial, de formação pessoal e profissional bem como de actividades de cariz social, artístico, cultural, comunitário e humanitário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota de oito mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Baía da Boa Paz, Limitada; e
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Affluence Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016293, uma entidade denominada Affluence Global Mozambique, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Heclonia Stella Eugénio Obadias Langa, casada, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636969B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da duração, denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Affluence Global Mozambique, Lda., e tem a sede na Cidade de Maputo, Polana Cimento A, Rua Xavier Botelho, n.º 63, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a consultoria, prestação de serviços designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)comércio geral a grosso e a retalho e distribuição de suplementos nutricionais de saúde e outros produtos congéneres ou relacionados;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços: assessoria, consultoria e marketing.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Graziela de Fátima Benvindo Jane;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Heclónia Stella Eugénio Obadias Langa;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução será exercida pela sócia maioritária Graziela de Fátima Benvindo Jane, que desde já é nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da directora-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a directora-geral ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar a política de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar o plano estratégico proposto pela direcção geral;
Número ou marcador · p. 6 d) nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 e) fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aluminitec, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Aluminitec, Limitada, matriculada sob NUEL 105014014, com sede social na Avenida Josina Machel, n.º 977, R/C, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 O sócio A & C Imobiliária e Serviços, Lda., deliberou favoravelmente pela cedência parcial e total de suas quotas a
Texto do artigo · p. 7 favor dos sócios Ilídio Carvalho Caetano, Andrea Cristina Marques Caetano e Kyle Davi Chambela Caetano, no valor de 200.000,00MT para cada novo sócio.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção do artigo quarto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondentes a quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Carvalho Caetano, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005062B;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Andrea Cristina Marques Caetano;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyle Davi Chambela Caetano, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108990214C;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota valor de 400.000,00MT corresp o n d e n t e a 4 0 p o r cento do capital social, pertencente à sócia A & C Imobiliária e Serviços, Lda., uma sociedade moçambicana, registada sob NUEL 100213877.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AMM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade AMM Moçambique, Lda., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100005646, deliberou-se pela nomeação de Wu
Texto do artigo · p. 7 Hailiang como novo administrador, e como consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente é da inteira responsabilidade de Wu Hailiang, bastando a sua assinatura para obrigar na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho (AORIS)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Novembro de dois mil vinte e dois foi registada sob NUEL 101883531 a Associação (AORIS) constituída por documento particular a 28 de Novembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho, designada por AORIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho tem a sua sede na Localidade de Supinho, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais, expandir a sua actuação, bem como filiar-se a qualquer associação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho foi fundada em 2021 e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho é de âmbito Distrital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Missão)
Texto do artigo · p. 7 Promover a igualdade de género, bemestar e direitos das raparigas na comunidade através de advocacia e educação cívica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Visão)
Texto do artigo · p. 7 Uma comunidade com igualdade de género e justiça social, onde as raparigas tenham conhecimento dos seus direitos, oportunidades e liberdade de escolha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da AORIS:
Número ou marcador · p. 7 a) promover o respeito pelos direitos das raparigas e contribuir para a redução de barreiras no acesso a educação; b)promover, salvaguardar e divulgar os direitos das raparigas; c)desenvolver acções de ligação entre a Comunidade e a rapariga;
Número ou marcador · p. 7 d) promover actividades em prol do desenvolvimento da rapariga;
Número ou marcador · p. 7 e) desencorajar a prática de acções que afectam negativamente a rapariga na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 f) encorajar a rapariga a pautar pela prática de denúncia em caso de violação de seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 g) criar espaços seguros para abordar e discutir assuntos relacionados com as raparigas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem filiar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras que estejam na plenitude de sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e o estabelecido no regulamento interno, e que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) ter a idade mínima de 10 anos e máxima de 25 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) caso seja menor deve apresentar uma declaração de autorização passada e assinada pelos pais ou encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 7 c) apresentar os documentos oficiais de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou DIRE caso seja estrangeira);
Número ou marcador · p. 7 d) ser do sexo feminino.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão dos membros será feita sem distinção de cor, raça, origem étnica, religião, posição social, estado civil dos pais, opção política ou profissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 8 1. Constituem categoria de membros da AORIS, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no processo de criação e institucionalização da associação, sempre com direito a voto nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se filiaram após a criação da AORIS e que participam activamente das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante à associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes factos:
Texto do artigo · p. 8 a)manifestem por escrito a renúncia, dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) faltas não justificadas as Assembleias Gerais, por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 8 c) pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses, pondera-se em caso de justificativa;
Número ou marcador · p. 8 d) por morte;
Número ou marcador · p. 8 e) levar a associação à prática de actos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar em todos actos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AORIS;
Número ou marcador · p. 8 c) participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AORIS;
Número ou marcador · p. 8 d) ser informado previamente dos programas e actividades planificadas da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) apresentar aos órgãos directivos, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 8 g) dar o seu contributo nas acções da associação; h)ser respeitado dentro da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) requerer a convocação de uma assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 j) ser ouvido e defender-se em qualquer situação que ponha em causa a sua pessoa;
Número ou marcador · p. 8 k) denunciar quaisquer actos negativos que opõem a associação.
Número ou marcador · p. 8 l) beneficiar-se das doações feitas a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) aceitar desempenhar os cargos a que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 8 c) pagar pontualmente as quotas; d)respeitar e observar as deliberações sociais da AORIS;
Número ou marcador · p. 8 e) divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AORIS;
Número ou marcador · p. 8 f) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 8 g) velar pelos interesses e pelo património da AORIS, abstendo-se de praticar actos que contribuem para o seu desprestígio;
Número ou marcador · p. 8 h) participar das reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AORIS;
Número ou marcador · p. 8 i) participar nos programas e projectos da AORIS;
Número ou marcador · p. 8 j) respeitar o regulamento e outros instrumentos ligados a associação;
Número ou marcador · p. 8 k) manter informado aos membros sobre tudo o que acontece dentro da associação;
Número ou marcador · p. 8 l) respeitar aos membros, os órgãos eleitos e outros membros;
Número ou marcador · p. 8 m) defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da AORIS:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os titulares dos órgãos eleitos da AORIS, exercem o cargo num mandato de três anos, renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na AORIS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral funciona, em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas, e para eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral funciona em sessão extraordinária por iniciativa da Presidente de Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção ou ainda do Conselho Fiscal, ou por meio de petição Subscrita por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar o regulamento interno da AORIS;
Número ou marcador · p. 8 c) discutir assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) atribuir categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 g) deliberar sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) ratificar a decisão do Conselho de Direcção sobre admissão, expulsão e perda de qualidade de membro; i)homologar os membros dos órgãos sociais eleitos pelos presidentes; e
Número ou marcador · p. 9 j) deliberar sobe a criação dos símbolos distintivos da AORIS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral responsabiliza-se pela organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por pelo menos dois membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da AORIS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,17deJaneirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 12
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso/LPP n.º 8856L. Aviso/LPP n.º 11667L Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho – (AORIS). AB Logístics & Services, Limitada. Acellera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aeródromo Baía da Boa Paz, Limitada. Affluence Global Mozambique, Limitada. Aluminitec, Limitada. AMM Moçambique, Limitada. Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada. Blacksea International, Limitada. Carvão Limpo, Limitada. Cooperativa Mercado 1 de Junho Lhuvuku. CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Econstruções, Limitada. Ed’s Electric Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engtel Moçambique, Limitada. Escola Acij, Limitada. Farmácia Kelvin, Limitada. Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gorgeous, Limitada. Grupo BNBC, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Magic Cleam, Limitada. Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mokujin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada. NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pak Afro Logistics International, Limitada. Portuga Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Qassim Motors, Limitada. Roviu, Limitada. Saberes Consultoria & Serviços, Limitada. Shassy Comercial, Limitada. Silveirinha Services e Solution, Limitada. SK Constroi, Limitada. Saberes Consultoria & Servicos, Lmitada Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuran & MD, Import & Export – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica Fruto dos Lavradores em Cristo de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Fruto dos Lavradores em Cristo de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Filomena Combassane Maposse, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Filomena Maposse Cossa.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associacăo Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho – (AORIS), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituiçăo.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigídos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho – A.O.R.I.S, com a sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 4 de Novembro de 2022.
  37. Texto do artigo, página 2: — A Secretária de Estado, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso/LPP n.º 8856L
  40. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 22 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de DH Mining Development Company III,
  41. Texto do artigo, página 2: Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8856L, válida até 27 de Novembro de 2028, para Grafite, no Distrito de Nipepe, Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´
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  43. Texto do artigo, página 2: 37º 48´ 10,00´´
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  44. Texto do artigo, página 2: 37º 58´ 0,00´´
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  45. Texto do artigo, página 2: 37º 59´ 40,00´´
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  46. Texto do artigo, página 2: 37º 59´ 40,00´´
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  47. Texto do artigo, página 2: 37º 55´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 51´ 50,00´´
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  48. Texto do artigo, página 2: 37º 48´ 10,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´37º 48´ 10,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 55´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 48´ 10,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 56´ 0,00´´ 37º 56´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´37º 48´ 10,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 55´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 48´ 10,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´37º 48´ 10,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 55´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 48´ 10,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20-13º 56´ 40,00´´ -13º 56´ 40,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -13º 59´ 0,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 02´ 20,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 04´ 30,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 05´ 0,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -14º 01´ 20,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -13º 58´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´ -13º 58´ 30,00´´ -13º 58´ 30,00´´37º 48´ 10,00´´ 37º 58´ 0,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 59´ 40,00´´ 37º 55´ 40,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 51´ 50,00´´ 37º 48´ 10,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 56´ 0,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 49´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 48´ 10,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Dezembro de 2023. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  53. Texto do artigo, página 2: Aviso/LPP n.º 11667L
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Yau Ming Kydi, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11667L, válida até 28 de Novembro de 2028, para Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Chifunde, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 47´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 42´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 32º 44´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 32º 46´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 32º 47´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 20´ 00,00´´ -14º 20´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 13´ 00,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 50,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 30,00´´ -14º 11´ 10,00´´ -14º 11´ 10,00´´32º 47´ 00,00´´ 32º 40´ 00,00´´ 32º 41´ 20,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 47´ 00,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Janeiro de 2023.
  65. Texto do artigo, página 2: — O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  66. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  67. Texto do artigo, página 3: AB Logístics & Services, Limitada
  68. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade AB Logístics & Services, Lda., com sede Esq. Rua da Beira e Rua Gulamo Khan, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106543, com capital social de quatro milhões de meticais.
  69. Texto do artigo, página 3: Os sócios, Almeida José Boquisso e Assa Armando Mondlane, decidiram mudar de endereço e aumentar o objecto da sociedade e em consequência da mudança de endereço e aumento do objecto efectuadas altera-se a redacção dos artigos primeiro e segundo dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social AB Logístics & Services, Lda., e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1048, R/C, Prédio Urbano, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-sentação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  78. Número ou marcador, página 3: a) manuseamento, transporte e armazenamento de carga;
  79. Número ou marcador, página 3: b) desembaraço aduaneiro;
  80. Número ou marcador, página 3: c) mecânica geral;
  81. Número ou marcador, página 3: d) prestação de serviço de segurança privada.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100 por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de Três milhões e quatrocentos mil meticais correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida José Boquisso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110400119192M, emitido a 11 de Outubro de 2016, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Q. n.º 47, Casa 7.
  87. Número ou marcador, página 3: b) uma outra quota no valor de seiscentos mil meticais correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente à sócia Assa Armando Mondlane, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104320831A, emitido a 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene B, Q. n.º 20, Casa 595.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Almeida José Boquisso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Acellera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015639, uma entidade denomina Acellera – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Abel Ernesto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 3.º andar, Flat30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT 134535717.
  95. Texto do artigo, página 3: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Acellere – SU, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 742 R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de consultoria para negócios e gestão, actividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas (aplicativos móveis, websites), actividades de pesquisa de mercado, actividade de serviços de transporte de pessoas, bens e serviços, actividades combinadas de serviços administrativos.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00mt (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao único sócio Abel Ernesto.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, Abel Ernesto que fica já nomeado como administrador ou um representante legal.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou um representante devidamente autorizado.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  118. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: Aeródromo Baia da Boa Paz, Limitada
  124. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016271, uma entidade denominada Aeródromo Baia da Boa Paz, Lda., que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  125. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato da sociedade entre:
  126. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Baía da Boa Paz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória
  127. Texto do artigo, página 4: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100254433, com sede em Maputo, representada por seu sócio gerente Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido a 18 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade vitalício, residente na Cidade de Maputo; e
  128. Texto do artigo, página 4: Segundo: Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido a 18 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade vitalício, residente na Cidade de Maputo,
  129. Texto do artigo, página 4: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Aeródromo Baía da Boa Paz, Lda., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede em Muholove – Chidenguele, província de Gaza, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividade do transporte, nomeadamente o transporte aéreo, do turismo, da agricultura, da prestação de serviços de consultoria pessoal e empresarial, de formação pessoal e profissional bem como de actividades de cariz social, artístico, cultural, comunitário e humanitário.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 4: a) uma quota de oito mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente à Baía da Boa Paz, Limitada; e
  147. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de dois mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  150. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
  156. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  159. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  164. Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  171. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Resultados)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 5: Maputo 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 5: Affluence Global Mozambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016293, uma entidade denominada Affluence Global Mozambique, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  196. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 5: Segundo: Heclonia Stella Eugénio Obadias Langa, casada, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636969B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 5: Terceiro: José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  202. Texto do artigo, página 5: Da duração, denominação, sede e objecto social
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Affluence Global Mozambique, Lda., e tem a sede na Cidade de Maputo, Polana Cimento A, Rua Xavier Botelho, n.º 63, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a consultoria, prestação de serviços designadamente:
  212. Número ou marcador, página 6: a) representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)comércio geral a grosso e a retalho e distribuição de suplementos nutricionais de saúde e outros produtos congéneres ou relacionados;
  213. Número ou marcador, página 6: c) estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
  214. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços: assessoria, consultoria e marketing.
  215. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  216. Texto do artigo, página 6: Do capital social e quotas
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Graziela de Fátima Benvindo Jane;
  221. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Heclónia Stella Eugénio Obadias Langa;
  222. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  225. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  231. Texto do artigo, página 6: Da administração e assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução será exercida pela sócia maioritária Graziela de Fátima Benvindo Jane, que desde já é nomeada directora-geral.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da directora-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a directora-geral ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
  237. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  241. Número ou marcador, página 6: a) aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  242. Número ou marcador, página 6: b) aprovar a política de aplicação de resultados;
  243. Número ou marcador, página 6: c) aprovar o plano estratégico proposto pela direcção geral;
  244. Número ou marcador, página 6: d) nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  245. Número ou marcador, página 6: e) fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  249. Texto do artigo, página 6: De herdeiros, dissolução e casos omissos
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  252. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Aluminitec, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Aluminitec, Limitada, matriculada sob NUEL 105014014, com sede social na Avenida Josina Machel, n.º 977, R/C, na Cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 6: O sócio A & C Imobiliária e Serviços, Lda., deliberou favoravelmente pela cedência parcial e total de suas quotas a
  263. Texto do artigo, página 7: favor dos sócios Ilídio Carvalho Caetano, Andrea Cristina Marques Caetano e Kyle Davi Chambela Caetano, no valor de 200.000,00MT para cada novo sócio.
  264. Texto do artigo, página 7: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção do artigo quarto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  265. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondentes a quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Carvalho Caetano, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005062B;
  270. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Andrea Cristina Marques Caetano;
  271. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyle Davi Chambela Caetano, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108990214C;
  272. Número ou marcador, página 7: d) uma quota valor de 400.000,00MT corresp o n d e n t e a 4 0 p o r cento do capital social, pertencente à sócia A & C Imobiliária e Serviços, Lda., uma sociedade moçambicana, registada sob NUEL 100213877.
  273. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 7: AMM Moçambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade AMM Moçambique, Lda., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100005646, deliberou-se pela nomeação de Wu
  276. Texto do artigo, página 7: Hailiang como novo administrador, e como consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  280. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente é da inteira responsabilidade de Wu Hailiang, bastando a sua assinatura para obrigar na abertura e movimentação de contas bancárias e demais actos da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 7: Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho (AORIS)
  283. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Novembro de dois mil vinte e dois foi registada sob NUEL 101883531 a Associação (AORIS) constituída por documento particular a 28 de Novembro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  286. Texto do artigo, página 7: A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho, designada por AORIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 7: (Sede, duração e âmbito)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho tem a sua sede na Localidade de Supinho, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais, expandir a sua actuação, bem como filiar-se a qualquer associação nacional ou estrangeira.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho foi fundada em 2021 e constituída por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Ossanzaya Rapariga do Idugo e Supinho é de âmbito Distrital.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 7: (Missão)
  294. Texto do artigo, página 7: Promover a igualdade de género, bemestar e direitos das raparigas na comunidade através de advocacia e educação cívica.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 7: (Visão)
  297. Texto do artigo, página 7: Uma comunidade com igualdade de género e justiça social, onde as raparigas tenham conhecimento dos seus direitos, oportunidades e liberdade de escolha.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  300. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da AORIS:
  301. Número ou marcador, página 7: a) promover o respeito pelos direitos das raparigas e contribuir para a redução de barreiras no acesso a educação; b)promover, salvaguardar e divulgar os direitos das raparigas; c)desenvolver acções de ligação entre a Comunidade e a rapariga;
  302. Número ou marcador, página 7: d) promover actividades em prol do desenvolvimento da rapariga;
  303. Número ou marcador, página 7: e) desencorajar a prática de acções que afectam negativamente a rapariga na comunidade;
  304. Número ou marcador, página 7: f) encorajar a rapariga a pautar pela prática de denúncia em caso de violação de seus direitos;
  305. Número ou marcador, página 7: g) criar espaços seguros para abordar e discutir assuntos relacionados com as raparigas.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) Podem filiar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras que estejam na plenitude de sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e o estabelecido no regulamento interno, e que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
  309. Número ou marcador, página 7: a) ter a idade mínima de 10 anos e máxima de 25 anos;
  310. Número ou marcador, página 7: b) caso seja menor deve apresentar uma declaração de autorização passada e assinada pelos pais ou encarregados de educação;
  311. Número ou marcador, página 7: c) apresentar os documentos oficiais de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou DIRE caso seja estrangeira);
  312. Número ou marcador, página 7: d) ser do sexo feminino.
  313. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão dos membros será feita sem distinção de cor, raça, origem étnica, religião, posição social, estado civil dos pais, opção política ou profissão.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  316. Número ou marcador, página 8: 1. Constituem categoria de membros da AORIS, as seguintes:
  317. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no processo de criação e institucionalização da associação, sempre com direito a voto nas Assembleias Gerais.
  318. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se filiaram após a criação da AORIS e que participam activamente das actividades da associação.
  319. Número ou marcador, página 8: c) membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço relevante à associação.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  322. Texto do artigo, página 8: A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes factos:
  323. Texto do artigo, página 8: a)manifestem por escrito a renúncia, dirigida ao Conselho de Direcção;
  324. Número ou marcador, página 8: b) faltas não justificadas as Assembleias Gerais, por um período igual ou superior a um ano;
  325. Número ou marcador, página 8: c) pelo não pagamento de quotas por período superior a seis meses, pondera-se em caso de justificativa;
  326. Número ou marcador, página 8: d) por morte;
  327. Número ou marcador, página 8: e) levar a associação à prática de actos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  330. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  331. Número ou marcador, página 8: a) participar em todos actos organizados pela associação;
  332. Número ou marcador, página 8: b) participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AORIS;
  333. Número ou marcador, página 8: c) participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AORIS;
  334. Número ou marcador, página 8: d) ser informado previamente dos programas e actividades planificadas da associação;
  335. Número ou marcador, página 8: e) eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da associação;
  336. Número ou marcador, página 8: f) apresentar aos órgãos directivos, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento de actividades;
  337. Número ou marcador, página 8: g) dar o seu contributo nas acções da associação; h)ser respeitado dentro da associação;
  338. Número ou marcador, página 8: i) requerer a convocação de uma assembleia extraordinária;
  339. Número ou marcador, página 8: j) ser ouvido e defender-se em qualquer situação que ponha em causa a sua pessoa;
  340. Número ou marcador, página 8: k) denunciar quaisquer actos negativos que opõem a associação.
  341. Número ou marcador, página 8: l) beneficiar-se das doações feitas a associação.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  344. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  345. Número ou marcador, página 8: a) cumprir o presente estatuto;
  346. Número ou marcador, página 8: b) aceitar desempenhar os cargos a que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  347. Número ou marcador, página 8: c) pagar pontualmente as quotas; d)respeitar e observar as deliberações sociais da AORIS;
  348. Número ou marcador, página 8: e) divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AORIS;
  349. Número ou marcador, página 8: f) exercer com zelo e dedicação qualquer cargo que tiver sido eleito;
  350. Número ou marcador, página 8: g) velar pelos interesses e pelo património da AORIS, abstendo-se de praticar actos que contribuem para o seu desprestígio;
  351. Número ou marcador, página 8: h) participar das reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AORIS;
  352. Número ou marcador, página 8: i) participar nos programas e projectos da AORIS;
  353. Número ou marcador, página 8: j) respeitar o regulamento e outros instrumentos ligados a associação;
  354. Número ou marcador, página 8: k) manter informado aos membros sobre tudo o que acontece dentro da associação;
  355. Número ou marcador, página 8: l) respeitar aos membros, os órgãos eleitos e outros membros;
  356. Número ou marcador, página 8: m) defender o bom nome da associação;
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  359. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da AORIS:
  360. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  362. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: (Duração de mandato)
  365. Texto do artigo, página 8: Os titulares dos órgãos eleitos da AORIS, exercem o cargo num mandato de três anos, renováveis por apenas um mandato.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  368. Texto do artigo, página 8: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na AORIS.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  371. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona, em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas, e para eleição dos órgãos sociais.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral funciona em sessão extraordinária por iniciativa da Presidente de Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção ou ainda do Conselho Fiscal, ou por meio de petição Subscrita por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  379. Texto do artigo, página 8: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 8: a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
  381. Número ou marcador, página 8: b) aprovar o regulamento interno da AORIS;
  382. Número ou marcador, página 8: c) discutir assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  384. Número ou marcador, página 8: e) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  385. Número ou marcador, página 8: f) atribuir categoria de membro honorário;
  386. Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  387. Número ou marcador, página 9: h) ratificar a decisão do Conselho de Direcção sobre admissão, expulsão e perda de qualidade de membro; i)homologar os membros dos órgãos sociais eleitos pelos presidentes; e
  388. Número ou marcador, página 9: j) deliberar sobe a criação dos símbolos distintivos da AORIS.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral responsabiliza-se pela organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por pelo menos dois membros fundadores da associação.
  393. Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  394. Texto do artigo, página 9: -presidente e um secretário.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da AORIS.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  400. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
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