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Texto do artigo · p. 22 Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Artificial Intelligence & Technologies. Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101479900, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000,00MT (mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.º andar porta 8. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços na área de segurança eletrónica e automação residencial e informática; e exercício de actividades comerciais relacionadas com venda da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Manutenção de equipamentos eletrónicos, eletrónicos e informáticos. Instalação eléctrica, venda de equipamentos eletrónicos, informática, venda de equipamento, venda de material eléctrico. Actividades de consultoria na área de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Reparação e venda de computadores e seus periféricos. Manutenção e reparação de máquinas e equipamento eletrónico. Consultoria em gestão e informática.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Fernando Alberto Bata, 450, 00; Elias Cândido Guambe, 550.00.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócios – Elias Cândido Guambe – que assumem a função de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos sócios gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Artificial Intelligence & Technologies. Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101479900, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000,00MT (mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.º andar porta 8. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços na área de segurança eletrónica e automação residencial e informática; e exercício de actividades comerciais relacionadas com venda da mesma.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Manutenção de equipamentos eletrónicos, eletrónicos e informáticos. Instalação eléctrica, venda de equipamentos eletrónicos, informática, venda de equipamento, venda de material eléctrico. Actividades de consultoria na área de marketing e publicidade.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Reparação e venda de computadores e seus periféricos. Manutenção e reparação de máquinas e equipamento eletrónico. Consultoria em gestão e informática.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: Fernando Alberto Bata, 450, 00; Elias Cândido Guambe, 550.00.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócios – Elias Cândido Guambe – que assumem a função de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos sócios gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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