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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Artificial Intelligence & Technologies. Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101479900, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000,00MT (mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.º andar porta 8. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços na área de segurança eletrónica e automação residencial e informática; e exercício de actividades comerciais relacionadas com venda da mesma.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Manutenção de equipamentos eletrónicos, eletrónicos e informáticos. Instalação eléctrica, venda de equipamentos eletrónicos, informática, venda de equipamento, venda de material eléctrico. Actividades de consultoria na área de marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Reparação e venda de computadores e seus periféricos. Manutenção e reparação de máquinas e equipamento eletrónico. Consultoria em gestão e informática.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Fernando Alberto Bata, 450, 00; Elias Cândido Guambe, 550.00.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócios – Elias Cândido Guambe – que assumem a função de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos sócios gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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