Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Magic Cleam, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, com o NUEL 105014288, denominada, Magic Clean, Limitada, pelos sócios Miguel Ângelo Barreira Diego e Virgínia Tomás Siweia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Magic Cleam, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, no Bairro de Central, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Magic Clean, Limitada, tem como objectos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) limpeza de edifícios privados e públicos;
Número ou marcador · p. 20 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 c) lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Miguel Ângelo Barreiro Diogo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Virgínia Tomás Siweia, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência a cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhos á Magic Cleam, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e pedras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele activa e passivamente, será confiada aos administradores, Miguel Ângelo Barreiro Diogo e Virgínia Tomás Siweia desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Magic Cleam, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios sendo esses liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Magic Cleam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, com o NUEL 105014288, denominada, Magic Clean, Limitada, pelos sócios Miguel Ângelo Barreira Diego e Virgínia Tomás Siweia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Magic Cleam, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, no Bairro de Central, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A Magic Clean, Limitada, tem como objectos nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 20: a) limpeza de edifícios privados e públicos;
  10. Número ou marcador, página 20: b) jardinagem;
  11. Número ou marcador, página 20: c) lavagem de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Miguel Ângelo Barreiro Diogo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Virgínia Tomás Siweia, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Cessão da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência a cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhos á Magic Cleam, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e pedras.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele activa e passivamente, será confiada aos administradores, Miguel Ângelo Barreiro Diogo e Virgínia Tomás Siweia desde já ficam nomeados.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A Magic Cleam, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios sendo esses liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.