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Texto do artigo · p. 12 Carvão Limpo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015474, uma entidade denomina Carvão Limpo, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Narciso Matos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285959C, emitido a 13 de Maio de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Paulo Jorge Machungo Matos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285960B, emitido a 11 de Outubro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Inês Beatriz Fernandes Machungo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 12 do Bilhete de Identidade n.º 110100250050J, emitido a 8 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Fernando Machungo Matos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250050J, emitido a 8 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Sommershield, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Carvão Limpo, Lda., e tem a sua sede em Matutuíne, Bairro Machanfene, Q.4.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de resíduos sólidos como, papel, garrafas e restos de carvão vegetal e processamento, prestação de serviços, consultoria fiscal, consultoria de procurement e logística, comercialização de peças, acessórios para viaturas, representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em quatro quotas iguais:
Texto do artigo · p. 12 a)sendo uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Narciso Matos, correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Paulo Jorge Machungo Matos, correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente à sócia Inês Beatriz Fernandes Machungo, correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Fernando Machungo Matos, correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Narciso Matos, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Carvão Limpo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015474, uma entidade denomina Carvão Limpo, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Narciso Matos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285959C, emitido a 13 de Maio de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Paulo Jorge Machungo Matos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285960B, emitido a 11 de Outubro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Inês Beatriz Fernandes Machungo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador
  7. Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 110100250050J, emitido a 8 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 12: Quarto: Fernando Machungo Matos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250050J, emitido a 8 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Sommershield, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Carvão Limpo, Lda., e tem a sua sede em Matutuíne, Bairro Machanfene, Q.4.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de resíduos sólidos como, papel, garrafas e restos de carvão vegetal e processamento, prestação de serviços, consultoria fiscal, consultoria de procurement e logística, comercialização de peças, acessórios para viaturas, representação e intermediação comercial.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em quatro quotas iguais:
  22. Texto do artigo, página 12: a)sendo uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Narciso Matos, correspondente a 25 por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Paulo Jorge Machungo Matos, correspondente a 25 por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente à sócia Inês Beatriz Fernandes Machungo, correspondente a 25 por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Fernando Machungo Matos, correspondente a 25 por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Narciso Matos, que desde já fica nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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