Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023 foi constituída nos termos do artigo 74, do Código Comercial a sociedade LusoEngenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887774, pelo sócio único Augusto José Boa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Trangapassi, Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104023845B, emitido a 9 de Setembro de 2019, pela DIC de Chimoio, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede social na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de arquitetura, engenharia e construção civil, hotelaria, padaria, pastelaria, turismo, fornecimento de bens e serviços, educação (ensino e aprendizagem), eletricidade, carpintaria, serralharia, consultoria e auditoria, mecânica auto, aluguer de viaturas, transporte e entrega, extração de mineiras, agricultura, pecuária e agro-indústria, processamento, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, pertencente a quota única detida pelo sócio Augusto José Boa, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único Augusto José Boa, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023 foi constituída nos termos do artigo 74, do Código Comercial a sociedade LusoEngenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887774, pelo sócio único Augusto José Boa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Trangapassi, Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104023845B, emitido a 9 de Setembro de 2019, pela DIC de Chimoio, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede social na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de arquitetura, engenharia e construção civil, hotelaria, padaria, pastelaria, turismo, fornecimento de bens e serviços, educação (ensino e aprendizagem), eletricidade, carpintaria, serralharia, consultoria e auditoria, mecânica auto, aluguer de viaturas, transporte e entrega, extração de mineiras, agricultura, pecuária e agro-indústria, processamento, importação e exportação de produtos.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, pertencente a quota única detida pelo sócio Augusto José Boa, representando cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único Augusto José Boa, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 20: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.