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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023 foi constituída nos termos do artigo 74, do Código Comercial a sociedade LusoEngenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887774, pelo sócio único Augusto José Boa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Trangapassi, Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104023845B, emitido a 9 de Setembro de 2019, pela DIC de Chimoio, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede social na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de arquitetura, engenharia e construção civil, hotelaria, padaria, pastelaria, turismo, fornecimento de bens e serviços, educação (ensino e aprendizagem), eletricidade, carpintaria, serralharia, consultoria e auditoria, mecânica auto, aluguer de viaturas, transporte e entrega, extração de mineiras, agricultura, pecuária e agro-indústria, processamento, importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, pertencente a quota única detida pelo sócio Augusto José Boa, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único Augusto José Boa, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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