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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Silveirinha Services e Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422158, uma entidade denominada Silveirinha Services e Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Eugenio Silveira Mario, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro
- Texto do artigo, página 28: Ferroviário Quarteirão 33, casa n.º 666 na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1104804054P, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segunda: Julia Maria Silveirinha, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário Q. 33, casa n.º 666 na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400105I, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Silveirinha Services e Solutions - Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2910, no distrito Kampfumo no bairro central podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto desenvolvimento actividade principal consultoria e programação informática, prestação de serviços e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 28: a) Eugenio Silveira Mario, 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Julia Maria Silveirinha, 10.000,00 correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Eugenio Silveira Mario.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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