Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Affluence Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016293, uma entidade denominada Affluence Global Mozambique, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Heclonia Stella Eugénio Obadias Langa, casada, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636969B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da duração, denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Affluence Global Mozambique, Lda., e tem a sede na Cidade de Maputo, Polana Cimento A, Rua Xavier Botelho, n.º 63, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a consultoria, prestação de serviços designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)comércio geral a grosso e a retalho e distribuição de suplementos nutricionais de saúde e outros produtos congéneres ou relacionados;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços: assessoria, consultoria e marketing.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Graziela de Fátima Benvindo Jane;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Heclónia Stella Eugénio Obadias Langa;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução será exercida pela sócia maioritária Graziela de Fátima Benvindo Jane, que desde já é nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da directora-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a directora-geral ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar a política de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar o plano estratégico proposto pela direcção geral;
Número ou marcador · p. 6 d) nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 e) fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Affluence Global Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016293, uma entidade denominada Affluence Global Mozambique, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Graziela de Fátima Benvindo Jane, solteira, natural da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010177699N, emitido a 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Heclonia Stella Eugénio Obadias Langa, casada, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636969B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro: José Manuel Augusto Kandhea, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288436S, emitido a 15 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 5: Da duração, denominação, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Affluence Global Mozambique, Lda., e tem a sede na Cidade de Maputo, Polana Cimento A, Rua Xavier Botelho, n.º 63, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a consultoria, prestação de serviços designadamente:
  19. Número ou marcador, página 6: a) representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)comércio geral a grosso e a retalho e distribuição de suplementos nutricionais de saúde e outros produtos congéneres ou relacionados;
  20. Número ou marcador, página 6: c) estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços: assessoria, consultoria e marketing.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 6: Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Graziela de Fátima Benvindo Jane;
  28. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Heclónia Stella Eugénio Obadias Langa;
  29. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Augusto Kandhea.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 6: Da administração e assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução será exercida pela sócia maioritária Graziela de Fátima Benvindo Jane, que desde já é nomeada directora-geral.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da directora-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a directora-geral ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 6: a) aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  49. Número ou marcador, página 6: b) aprovar a política de aplicação de resultados;
  50. Número ou marcador, página 6: c) aprovar o plano estratégico proposto pela direcção geral;
  51. Número ou marcador, página 6: d) nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 6: e) fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  56. Texto do artigo, página 6: De herdeiros, dissolução e casos omissos
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.