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- Texto do artigo, página 19: Grupo BNBC, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101885526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo BNBC, Limitada, constituída entre os sócios: BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400745536, NUEL 100493365, cita na EN n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, BNBC – Agência Privada de Emprego – Recrutamento e Selecção, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400891214, NUEL 100998602, cita na EN n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula e BNBC – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400793220, NUEL 100857510, cita na EN n.º 1, bairro Muatala, Cidade de Nampula, representada pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, administrador, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998837F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032.
- Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo BNBC.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Gestão das empresas participantes de capital do Grupo BNBC.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente à 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, Sociedade Unipessoal, Lda; b)uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente à 35% (trinta e cinco
- Texto do artigo, página 20: por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Agência privada de emprego – Recrutamento e Selecção, Sociedade Unipessoal, Lda;
- Texto do artigo, página 20: c)uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Comercio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador da sociedade e representante das sociedades participantes de capital, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 20: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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