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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Kelvin, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101596494, a entidade legal supra, constituída entre: Carla Marina Sequeia, solteira, maior de idade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, no Bairro de Muele -01, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade número zero oito zero um dois um nove zero cinco seis um M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze e Katia Denise de Saldanha Sequeira, divorciada, maior de idade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Kampfumo, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois um seis dois um quatro C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kelvin, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, no Bairro Muele-01, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade podem autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização de cosméticos;
- Número ou marcador, página 17: c) comercialização de produtos de higiénicos;
- Número ou marcador, página 17: d) comercialização de utensílios diversos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 17: de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Carla Marina Sequeia;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de quarenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Katia Denise de Saldanha Sequeira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que estão relacionados ou não ao seu objetivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objeto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carecem do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral se reunirão por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento dirigido à sociedade que inclua a proposta de deliberação. Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral podem deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem um voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os diretores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de administração podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos e condições da lei ou da
- Texto do artigo, página 18: decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Inhambane, 23 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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