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Texto do artigo · p. 21 Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105011890, a sociedade Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de limpeza geral, industrial e canalização, logística, consultoria técnica, formação de pessoal na área mineira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de equipamentos industrial, instrumentação eléctrica, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Artigo Quarto (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Frederico Mahumana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Rua Paiva Couceiro 412, 2º andar, Malanga-Kalhamanculo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100375934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, NUIT – 100729535.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Frederico Mahumana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 11 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105011890, a sociedade Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de limpeza geral, industrial e canalização, logística, consultoria técnica, formação de pessoal na área mineira e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de equipamentos industrial, instrumentação eléctrica, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 21: Artigo Quarto (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Frederico Mahumana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Rua Paiva Couceiro 412, 2º andar, Malanga-Kalhamanculo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100375934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, NUIT – 100729535.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Frederico Mahumana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Tete, 11 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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