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Texto do artigo · p. 22 MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105009072, uma Sociedade denominada, MOKUJIN- Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, de 27 anos de idade, de nacio-nalidade moçambicana, Natural de Tete, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620787S, emitido aos 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, distrito do mesmo nome, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material; Fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 20 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105009072, uma Sociedade denominada, MOKUJIN- Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, de 27 anos de idade, de nacio-nalidade moçambicana, Natural de Tete, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620787S, emitido aos 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, distrito do mesmo nome, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material; Fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 22: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  23. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 20 de Outubro de 2023. —
  24. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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